BOA VISTA

Defensoria pede para Justiça obrigar matrícula de crianças da lista de espera na rede municipal

A Procuradoria do Município de Boa Vista informou que recebeu com estranheza a intimação da referida ação judicial

DPE quer que Prefeitura de Boa Vista seja obrigada a garantir a matrícula das crianças da lista de espera da Educação municipal (Foto: Ascom DPE-RR)
DPE quer que Prefeitura de Boa Vista seja obrigada a garantir a matrícula das crianças da lista de espera da Educação municipal (Foto: Ascom DPE-RR)

A Defensoria Pública do Estado (DPE-RR) apresentou uma ação civil pública, na Vara da Infância e Juventude da Justiça de Roraima, para obrigar a Prefeitura de Boa Vista a garantir a matrícula das crianças da lista de espera da Educação municipal.

Na petição, os defensores Geana Oliveira, Januário Lacerda e Wagner Santos solicitam que as matrículas sejam realizadas nas instituições particulares semelhantes às creches, escolas municipais e Casas Mãe – caso não seja possível alocar os alunos nas unidades do Município -, até que haja vagas na rede pública.

O órgão pede multa diária de R$ 1 mil, a ser destinado ao fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que a Prefeitura apresente um plano de ação em 60 dias.

Na ação, a Defensoria destaca que enviou ao Município 225 ofícios de requisição extrajudicial (fora da esfera judicial) de matrículas em escolas municipais, creches e Casas Mãe e até para transferência a instituições de ensino próximas de onde vivem. “O número de atendimentos, no entanto, vem aumentando sem que tenha sido adotada qualquer medida eficaz”, diz a petição.

Em fevereiro, o Gaed (Grupo de Atuação Especial) da DPE-RR abriu um procedimento preparatório para apurar a falta de vagas nas unidades de ensino. Na ocasião, a Secretaria Municipal de Educação (Smec) informou que, até então, 71 crianças de dois a três anos continuavam na lista de espera e outras seis crianças de seis a 11 anos aguardavam transferência para a unidade mais próxima às suas casas.

A Defensoria alega descumprimento constitucional que impõe ao Município o dever de assegurar à criança o direito à educação pré-escolar. “Este dever não está sendo cumprido de forma efetiva e satisfatória, já que muitas crianças se encontram fora das instituições de ensino municipal”, destacam os defensores na petição.

Outro lado

A Procuradoria do Município de Boa Vista esclarece que recebeu com estranheza a intimação da referida ação judicial, pois ela é desprovida de razoabilidade e contém argumentos que não condizem com a verdade dos fatos, além de não levar em conta a Lei do Plano Nacional de Educação.

Informamos que a Lei do Plano Nacional e também o Plano Municipal de Educação trazem a meta de que os municípios brasileiros devem ter até 2025, 50% das crianças de até 3 anos matriculadas em rede privada ou pública de ensino.

Na Gestão do Prefeito Arthur, a Prefeitura Municipal de Boa Vista já aumentou em mais de 125% a capacidade de atendimento nas creches, foram mais de 3.000 vagas criadas. Só em 2023 a prefeitura entregou 10 novas unidades de Creche e também realizou convênios com 16 instituições privadas, garantindo vagas a crianças em turmas de Creche, Pré-escola e Ensino Fundamental.

Importante ressaltar que a maioria dos casos requisitados pela Defensoria foram resolvidos justamente por conta das possibilidades de novas vagas da nossa rede.

Porém, vale frisar que as inúmeras ações individuais que a Defensoria ingressa para obter vagas individuais geram um movimento de “fura fila”, já que pessoas que tiveram acesso à defensoria podem conseguir vagas antes de outras que não tiveram acesso ao atendimento daquele órgão.

Esclarecemos também que a fila de espera por vagas é divulgada em Diário Oficial em conformidade do que dispõe a Lei Federal nº 14.685, de 20 de setembro de 2023, que determina ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino e pode ser acessada por qualquer cidadão.