A Defensoria Pública de Roraima recomendou aos titulares das Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, que pede apresentação de um plano estratégico de ampliação da vacinação termina nesta terça-feira, dia 08. O pedido, protocolado antes do feriado (02/06), solicita que o documento tenha informação de previsão de data de início e com planejamento e critério definidos para sua implementação.
Todos e todas da faixa etária de 18 a 59 anos de idade, sem comorbidades, poderão ser imunizadas contra a Covid-19, conforme autorizado pelo Ministério da Saúde, no último dia 28/05/2021.
A medida leva em conta a alta de casos de óbitos e o saldo de vacinas disponíveis em estoque. Conforme informações do Vacinômetro, o estado possui, na data de hoje, um estoque de 40.384 doses, das quais 18.400 são destinadas à população indígena e 21.974 são destinadas ao público em geral. O município de Boa Vista possui o saldo em estoque de 27.361 doses de vacinas.
Considerando que, no último dia 28 de maio, o Ministério da Saúde autorizou, por meio da Nota técnica nº 717/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, o início da vacinação da população em geral (de 18 a 59 anos) sem comorbidades e que outras capitais com maior densidade populacional como Rio de Janeiro, São Paulo, São Luís do Maranhão e Porto Alegre já definiram calendário de continuidade do processo de vacinação para o grupo da população em geral, e que o estado de Roraima e o município de Boa Vista ainda não deram publicidade a este cronograma.
“Pedimos esclarecimentos também sobre a motivação para a manutenção do saldo em estoque de milhares de doses de vacinas ainda não aplicadas, assim como sobre a divulgação do calendário para vacinação deste público-alvo [de 18 a 59 anos], sem comorbidades”, explicou o defensor público-geral, Stélio Dener.
De acordo com o defensor-geral, a continuidade da vacinação é imprescindível e o monitoramento deste planejamento local deve ser aprimorado a fim de garantir que não ocorra quebra de continuidade no processo de imunização. “Queremos garantir que os direitos dessas pessoas sejam atendidos e que a vacinação seja realizada de forma isonômica, continua, eficiente, célere e segura”, argumentou.
A Nota técnica nº 717/2021, do Ministério da Saúde, estabelece que concomitantemente aos grupos prioritários desta etapa, poderá ser iniciada a vacinação da população geral (18 a 59 anos), escalonada e por faixas etárias decrescentes.
Ainda Dener mencionou – no pedido às duas Secretarias – que observassem, com maior rigor, as diretrizes, as ordens de prioridade e os critérios definidos pelo PNO (Plano Nacional de Operacionalização) da vacinação contra a Covid-19 e pelas notas técnicas elaboradas pelo Ministério da saúde.
A recomendação é assinada por defensoras e defensores do Grupo de Atuação Especial, das Defensorias Especializadas de Tutela e Defesa dos Direitos à Saúde e de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.
GRÁVIDAS – A Defensoria também protocolou uma recomendação às Secretarias de Saúde Estadual e Municipal da capital para que, no prazo de 24 horas, gestantes e puérperas sem comorbidades sejam reincluídas no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19.
A medida leva em conta a alta dos casos de óbitos, a reinserção desse grupo prioritário em outros estados, assim como o saldo de vacinas disponíveis em estoque.