Três delegadas da Polícia Civil estariam ocupando cargos de diretoria da entidade de forma ilegal. A FolhaWeb recebeu uma denúncia anônima acerca do caso e apurou por meio de pesquisa nos Diários Oficiais do Estado (DOE) e em pesquisa junto a Lei Orgânica da PC (lei complementar n° 055/2001) que a reclamação procede.
Conforme os documentos, também entregues pelos denunciantes, as delegadas Darlinda de Moura Santos Viana, da Divisão Administrativa; Edinéia Santos Chagas, do Departamento de Operações Policiais Especiais; e, Magnólia Soares da Silva, do Departamento de Homicídios, foram nomeadas nos cargos de diretoras da Polícia Civil de forma irregular, uma vez que não possuem todos os requisitos necessários para a investidura nos respectivos cargos.
No Diário Oficial do dia 18 de novembro de 2015, estão as nomeações de Darlinda e Edinéia, e no diário do dia 28 de janeiro deste ano, a nomeação da delegada Magnólia. Para serem nomeadas nos respectivos cargos, segundo a Lei Orgânica da própria Polícia Civil, elas teriam que ser da “classe especial”, ou classe final da carreira.
As três também ocupam assentos no Conselho Superior da Polícia Civil, o que poderia gerar a anulação de todas as decisões do colegiado, uma vez que o artigo 13 da Lei Orgânica prevê que seus membros devem ser integrantes da classe final da carreira, em atividade.
OUTRO LADO
Ao solicitar um posicionamento do governo do estado sobre a questão, a Secretaria de Comunicação Social encaminhou nota à FolhaWeb informando que “o Conselho Superior de Polícia tem conhecimento e está analisando a situação”. “E a Delegacia Geral está realizando consulta à PGE [Procuradoria geral do Estado] para posterior emissão de resolução”, finalizou o governo.