Cotidiano

Denarium veta criação da Carteira de Identificação Estudantil de Roraima

Governador cita que proposta do Legislativo interfere na atribuição do Executivo. Veto ainda poderá ser mantido ou rejeitado pela Assembleia Legislativa

O governador Antonio Denarium (Progressistas) vetou totalmente por inconstitucionalidade o Projeto de Lei que cria a Cierr (Carteira de Identificação Estudantil de Roraima). O veto ainda poderá ser mantido ou rejeitado pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

Na mensagem de veto, o governador justificou que “a criação de programas com previsão de novas obrigações aos órgãos estaduais é atividade privativa do Poder Executivo, cabendo a Administração Pública deliberar a respeito da conveniência e oportunidade”.

“Encontra-se, portanto, inconstitucionalidade formal subjetiva na proposição, pois há interferência do Legislativo em matéria de atribuição privativa do Governador do Estado, notadamente quanto a organização e funcionamento da administração”, completa Denarium, que também se baseou em entendimento adotado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as competências do Executivo.

A carteirinha gratuita e digital garantiria aos estudantes estaduais o benefício da meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. O documento seria emitido pela Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Seed), segundo a proposta.

O projeto prevê que a pasta poderia firmar convênios com entidades públicas ou privadas para a emissão da Cierr, e que poderia celebrar contrato com instituições bancárias para a impressão gratuita da carteira física. A Seed teria 90 dias após a publicação da lei para começar a emissão digital da carteirinha.

Na justificativa da proposta, o deputado estadual Chico Mozart (Progressistas) cita que, embora a União legisle sobre o assunto da meia-entrada, o Estado poderia suplementar a norma. “Quem pode estabelecer gratuidades ou meias entradas pode estabelecer novas formas de comprovação das situações que Ihe autorizem o gozo”, disse, no texto original.