Cotidiano

Deputados estaduais aprovam moção de repúdio contra Funai

Os deputados estaduais aprovaram, na manhã de ontem, uma moção de repúdio contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o coordenador-geral da Frente de Proteção Yanomami e Ye’kuana do órgão indigenista, João Catalano, que em entrevista à Folha, no início desta semana, declarou que o Monumento ao Garimpeiro, situado na Praça do Centro Cívico, deveria ser demolido por fazer apologia ao crime (veja matéria sobre o assunto na página 11A).
O tema começou a ser discutido durante pronunciamento do deputado Coronel Chagas (PRTB), que classificou o posicionamento de Catalano como “infeliz”. À imprensa, Chagas disse que o coordenador teria “desrespeitado o povo de Roraima”, por ter se referido a um monumento histórico, símbolo do trabalhador que contribuiu para que a região chegasse à condição de Estado. “Desrespeitou as famílias tradicionais de Roraima porque cada família nesse Estado ou teve alguém que trabalhou no garimpo ou teve comércio que cresceu em função do garimpo”, comentou.
Ainda conforme o deputado, Catalano está generalizando ao tratar garimpeiros como se criminosos fossem. “Não pode generalizar todos os garimpeiros porque um ou outro está ingressando nas reservas indígenas por falha do próprio sistema da Funai e órgãos fiscalizadores. O garimpo não é ilegal, só não pode nas reservas indígenas”, argumentou.
Ele propôs que a utilidade da Fundação fosse discutida pelos parlamentares. “Da mesma forma que ele propõe demolir um símbolo do povo roraimense, propomos rediscutir e demolir essa política indigenista ultrapassada da Funai, que quer os índios o tempo todo sob sua tutela, para garantir a própria existência. Trabalha contra o crescimento e desenvolvimento das comunidades indígenas, podando, dificultando os índios terem autonomia”, disse.
A proposta da Moção partiu do deputado Jalser Renier (PSDC). Ele se disse “radicalmente” contra a posição da Funai e o coordenador, e frisou que o Monumento ao Garimpeiro “revela a história do Rio Branco, do Território Federal e do Estado de Roraima”.