Mesmo com promulgação de lei que autorizava a suspensão do desconto em folha das parcelas de empréstimos consignados dos servidores públicos devido a pandemia do covid-19, a informação é que interrupção do procedimento só pode ocorrer com autorização dos bancos. A informação foi anunciada pela Secretaria de Estado da Gestão Estratégica (Segad) nesta segunda-feira, 25.
A suspensão tinha se tornado possível com a aprovação e promulgação da lei nº 1.404/2020, pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR). No entanto, o titular da Segad, Pedro Cerino, informou que formalizou consulta para saber como as instituições financeiras iriam proceder em relação aos dispositivos constantes na referida Lei no que se refere à suspensão de descontos.
Duas delas, que são bancos com carteiras de correntistas em que os servidores recebem seus vencimentos, informaram que, caso o Estado suspendesse os empréstimos consignados, iriam debitar as parcelas diretamente na conta corrente do servidor.
“Sugerimos que cada servidor procure a sua instituição financeira e solicite diretamente a suspensão dessas parcelas. Estamos aqui para cumprir a lei e, até o momento, era o que tínhamos para esclarecer”, reforçou Cerino.
ENTENDA O PROCEDIMENTO – O secretário de Administração informou que o Governo do Estado de Roraima tem convênios firmados com bancos que operam empréstimos consignados para descontos na folha de pagamento dos servidores. As operações de crédito, porém, são firmadas entre o servidor e a instituição financeira.
Após o fechamento do contrato, a instituição financeira informa, por meio da operadora do consignado, os valores e quantas parcelas devem ser descontados. Os valores são provisionados, descontados dos servidores e, posteriormente, após liquidação e pagamento, repassados aos bancos.