Foi publicada nas primeiras horas desta quinta-feira, 11, a decisão do desembargador Jeferson Fernandes, do Tribunal de Justiça, que revoga a liminar que impedia que médicos estrangeiros fossem contratados para atuarem na Área de Proteção e Cuidados (APC) sem a revalidação do diploma e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
No entanto, de acordo com a decisão, os médicos nessa situação só serão contratados caso o Sindicato dos Médicos de Roraima (Simed) não apresente no prazo de 24 horas a relação com os 94 médicos aptos a trabalharem no Hospital.
“Deverá ser dada prioridade na contratação de médicos com o registro no CRM, que já deverão passar pelo respectivo treinamento, somente sendo autorizada a contratação de médicos sem o precitado registro, na hipótese de o Simed não apresentar os 94 médicos, os quais irão laborar de acordo com a demanda que será comunicada formalmente pelo administrador do hospital de campanha, à medida que os leitos forem sendo implantados”, diz trecho da decisão do magistrado.
A carga horária exigida pelo Hospital de Campanha para os médicos é de 12 horas trabalhadas, por 36 horas de folga.
Ainda de acordo com a decisão, conforme novos leitos forem implantados na unidade e surja a demanda, o Simed deverá apresentar de forma antecipada, novas relações de médicos com CRM.
“Fica desde já autorizada a contratação de médicos sem o registro, caso o Sindicato não cumpra com a determinação contida na presente decisão”, acrescentou.