ANA GABRIELA GOMES
Editoria de Cidade
O pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do bacharel em Direito, César Carvalho Ormundo, de 30 anos, preso pelo crime de homicídio doloso após se envolver em um acidente que vitimou uma criança de 11 anos no último sábado, 15, foi negado pelo desembargador Jésus Rodrigues do Nascimento na tarde desta quarta-feira, 19. O pedido foi apresentado na segunda-feira, 17, após a juíza Daniela Schirato determinar a prisão preventiva do suspeito.
Embora os advogados tenham alegado que a prisão é desnecessária, consta na decisão que o desembargador, por sua vez, entende o contrário. Ou seja, que a privação de liberdade do acusado deve ser mantida pelo fato de não ter havido nenhuma mudança no cenário fático-jurídico. Nascimento destacou ainda que o caso demanda pronta resposta dos órgãos públicos e, principalmente, do Poder Judiciário.
“Diante do exposto, e não estando presentes os requisitos do fumus boni iuris (aparência de bom direito) e nem do periculum in mora (perigo da demora), denego o pedido liminar”, decidiu. Na noite do acidente, um cartão comanda de bar com recibo de consumo de 12 cervejas, com chegada às 14h08 e saída às 18h05 do mesmo dia, foi encontrado no carro do envolvido. Ele se recusou a fazer bafômetro.
Na defesa, foram sustentadas as faltas de motivos para manter o bacharel em direito preso na Cadeia Pública e de falta de impedimento para conceder a liberdade provisória, uma vez que o caso não se aplica a crimes culposos do Código Penal. Os advogados destacaram ainda que o jovem reúne condições para a revogação da prisão preventiva, podendo responder solto ao processo, sob pena de ficar caracterizado o constrangimento legal em razão de ocupação lícita e residência fixa.
Também foi argumentado que o bacharel, por ter uma cirurgia marcada, vai precisar de cuidados especiais durante o pós-operatório para não contrair alguma infecção. “E como é de fato público e notório, o Sistema Prisional não tem condições de manter uma pessoa custodiada preventiva pós-cirurgia, uma vez que a epidemia de tuberculose e doenças de pele se alastrou dentro do sistema”, consta na defesa.
TRANSFERÊNCIA – Quanto ao pedido de transferência para o Comando de Policiamento da Capital (CPC), também solicitado pela defesa, o desembargador informou que a solicitação deve ser feita, primeiramente, na Vara de Execução Penal.
OUTRO LADO – Sobre a decisão do desembargador, a defesa informou que a mesma é interlocutória e que irá aguardar o julgamento de mérito pelo colegiado de desembargadores. Questionada sobre a manutenção da prisão, a defesa informou que irá recorrer.
População avalia decisão do judiciário
O músico, Hugo Pereira, e a fotógrafa e designer, Natasha Sarah, concordam com a decisão do desembargador (Foto: Divulgação)
Ao saber do pedido de habeas corpus negado, o músico Hugo Pereira, de 28 anos, disse concordar com a decisão por se tratar de um crime grave. “Quando o indivíduo assume a direção de um veículo, ele está assumindo todos os riscos e sabemos que foram encontradas provas de que o sujeito havia consumido álcool naquela situação”, relatou. A fotógrafa e designer, Natasha Sarah, também concordou com a decisão do desembargador. “Como o caso teve muita repercussão, além de ser um assunto há muito tempo discutido, a decisão foi essencial para que o caso tenha um julgamento justo. Ele deve pagar pelo que fez”, falou.