Cotidiano

Desembargador suspende compra de material cirúrgico

A solicitação de aquisição de materiais com dispensa de licitação não respeitou o prazo estabelecido em edital, segundo destacou o relator do caso

A Justiça Estadual determinou a suspensão da compra de material cirúrgico pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). A decisão atende um pedido de liminar da empresa Síntese Comercial Hospitalar EIRELI, que ainda é a fornecedora exclusiva de materiais ortopédicos e próteses especiais para o Estado.

O documento publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quarta-feira, dia 7, o relator do caso, desembargador Jésus Nascimento, informou que a solicitação de aquisição de materiais com dispensa de licitação feita pela pasta não respeitou o prazo estabelecido em edital.

“O respectivo procedimento de dispensa de licitação está eivado de vícios, sendo o primeiro, pela inobservância de prazo mínimo de 5 dias entre a data de publicação do edital e a apresentação de proposta; o segundo, pela autoridade coautora supostamente mascarar a prorrogação do Processo nº 2601.00164/19-27 que possui o mesmo objetivo e finalidade desta contratação; o terceiro pela autoridade coautora não ter motivado a dispensa de licitação; e, por último, por não ter sido analisada a impugnação da impetrante no processo administrativo”, ressaltou trecho da decisão.

O aviso de licitação da Sesau, segundo a Justiça, foi datado no dia 22 de julho deste ano, tendo expirado às 14 horas do dia seguinte, 23, menos de 24 horas entre a publicação do edital e apresentação de propostas, prejudicando a empresa.

Com a decisão, o Estado terá prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos. Sobre o caso, a reportagem entrou em contato com a Secretaria e aguarda retorno. A matéria completa você confere na Folha Impressa desta quinta-feira, dia 8.