O Departamento Estadual de Trânsito em Roraima (Detran-RR) publicou Portaria determinando que o parcelamento decorrente de multas de trânsito no Estado não será mais permitido. O órgão alegou que a proibição, que começou a valer na semana passada, partiu de uma exigência do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“Foi uma regulamentação do Denatran, que nos enviou um ofício em julho nos dando um prazo de 30 a 90 dias para colocar em vigor. O Departamento Nacional nos informou que não reconheceria mais qualquer tipo de parcelamento por entender que isso estaria beneficiando os infratores”, disse o diretor-financeiro do Detran, Luiz Castilho.
Conforme Castilho, o fim do parcelamento servirá para aumentar a arrecadação com multas de trânsito. “Prejudicava a nossa arrecadação, porque a maioria das pessoas pagava somente a primeira parcela, retiravam o documento e depois não pagava mais. Não cumpriam o parcelamento que tinham realizado e o Detran ficava com esse débito”, afirmou.
Antes, os condutores que possuíam multas podiam parcelar o débito em até oito vezes. “As multas relacionadas a infrações leves eram divididas em até oito vezes, e as de infrações médias e graves eram parceladas em até seis. A partir de agora o infrator que tiver multa vai ter que arcar com a totalidade”, explicou Castilho.
De acordo com o Detran, o prejuízo com motoristas que deixam de pagar multas de trânsito após o parcelamento chegou a R$ 2,9 milhões. “Desse dinheiro, esperamos arrecadar pelo menos R$ 800 mil daquelas multas que ainda não prescreveram e que deveriam ter sido quitadas nos últimos cinco anos”, informou.
REAJUSTE – Castilho lembrou que a partir de 1º de novembro as multas de trânsito sofrerão reajuste. “Os motoristas devem andar mais cautelosos, porque as multas vão aumentar entre 50 e 60%. As leves, que eram de R$ 53,00, passarão a custar R$ 88,00. As médias, que custavam R$ 85,00, serão reajustadas para R$ 130,00; e a mais grave, que era alcoolemia, passou de R$ 1.915,00 para R$ 2.934,00”, disse.
Segundo ele, esse reajuste só deve entrar na arrecadação do Detran a partir do próximo ano. “O que nos resta é cumprir, porque é uma lei federal que teve seis meses para entrar em vigor. Essas multas com esses novos valores só entrarão na arrecadação em 2017 porque há toda uma tramitação, notificação do usuário, além do prazo de defesa e recurso para poder ser inseridas no sistema”, frisou. (L.G.C)