Cotidiano

Detran registra 321 condutores bêbados

Embora o órgão de trânsito tenha registrado 609 infrações por embriaguez no ano passado, não houve nenhuma suspensão de CNH

Conforme a base de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no ano de 2014 foram registradas 609 infrações relacionadas ao ato de dirigir sob influência de álcool em todo o Estado. Somente no primeiro semestre de 2015, o órgão registrou 321 infrações.

Até o momento, não foi realizada nenhuma suspensão do direito de dirigir, penalidade aplicada sempre que o condutor atinge 20 pontos em infrações de trânsito. A duração da penalidade tem um prazo mínimo de um mês e o máximo de um ano. No caso de reincidência no período de doze meses, a suspensão tem um prazo mínimo de seis meses até dois anos.

Em todo o País, apesar das regras rígidas no trânsito, existe um baixo índice de punição em relação aos motoristas. Isto é causado pela quantidade de instâncias administrativas que os mesmos têm para recorrer. A primeira acontece dentro do próprio Detran, após o recebimento da notificação da multa. Caso o pedido do condutor seja indeferido neste ponto, ele também pode tentar recurso na Junta Administrativa de Recursos Infracionais (Jari) e no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Em 2014, o Detran em Roraima registrou três processos por mês de motoristas que contestaram estas infrações, o que resultou no total de 36 em todo o período do ano passado. No primeiro semestre de 2015, foram 25 processos, uma média de quatro processos mensais. Os casos são analisados pela Comissão de Defesa Prévia. Depois que a comissão emite resultado, o recurso vai para homologação do presidente. O condutor que não concordar com o resultado ainda pode recorrer à Jari e ao Cetran.

Quando o condutor tem sua carteira retida, deve ir até a sede do Detran, no bairro Aeroporto, zona Norte, para assinar um termo de ciência do processo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Ao assinar o documento, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é liberada e o departamento tem cinco anos para abrir o processo.

MULTA – Os motoristas embriagados podem ser enquadrados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em dois artigos: a infração apenas administrativa e a penal, que é caracterizada como crime de trânsito. Em ambos casos, a multa é de R$ 1.915,40.

Os motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, exames de sangue e clínicos são automaticamente autuados. A pontuação na carteira é considerada gravíssima, de 7 pontos. O documento do veículo, que é de porte obrigatório, não pode ser suspenso.

Para ser preso, o motorista deve ter no teste do bafômetro um índice superior a 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelo pulmão. As provas testemunhais de policiais também podem levar o condutor à detenção. Tanto na infração administrativa quanto na penal, a habilitação é suspensa por um ano.

Desde janeiro de 2013, a tolerância no teste é de 0,05 – antes, era 0,10. A possibilidade de atestar a embriaguez ao volante pelo relato dos policiais veio por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu que provas testemunhais, como a observação de fala alterada e o odor de bebida alcoólica do motorista parado numa blitz poderiam substituir o bafômetro, caso o motorista se recusasse a fazer o teste. (JPP)