Cotidiano

Devedores de IPVA começarão a ser inscritos na dívida ativa do Estado hoje

De acordo com levantamento da Procuradoria Geral do Estado, o valor da dívida é de aproximadamente R$ 21 milhões

A partir de hoje, 23, o contribuinte que estiver em débito com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ter seu débito inscrito na Dívida Ativa do Estado. Atualmente, o valor da dívida do imposto atrasado gira em torno de R$ 21 milhões.

Durante entrevista ao programa Agenda da Semana, na Rádio Folha AM 1020, no domingo, 22, a procuradora do Estado de Roraima e Coordenadora da Procuradoria Fiscal, Krishlene Braz Ávila, deu mais detalhes sobre os números e como os devedores pode regularizar a sua situação.

Conforme a coordenadora, até então, o IPVA não era inscrito em dívida no Estado, embora o procedimento já estivesse ocorrendo em outras localidades. “Era um procedimento que já vinha sendo adotado em vários Estados da federação e Roraima ainda não tinha aderido, mas a partir de hoje, 23 de janeiro, os contribuintes em débito com o IPVA desde 2012 terão seus débitos inscritos em dívida, assim como já acontece com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, explicou.

Segundo Krishlene, apesar dos débitos inscritos, o contribuinte ainda pode procurar formas de negociar e parcelar a sua dívida. “Ainda há um prazo para negociar. Mesmo antes de ser inscrito em dívida, a pessoa pode procurar a Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz) para negociar e fazer o parcelamento da dívida. Após ser inscrito em dívida, ele ainda pode procurar a Procuradoria Geral do Estado, localizada na Avenida Ville Roy, no bairro São Pedro, nº 778, e fazer uma simulação. Caso seja possível, o contribuinte pode assinar o parcelamento lá mesmo”, informou.

A coordenadora disse ainda que, dependendo da forma de pagamento, o devedor pode ter isenção total de juros e de multas, conforme recente aprovação de lei que autoriza o parcelamento do IPVA, nos mesmos moldes do ICMS. De acordo com a coordenadora, se o pagamento for feito em parcela única, por exemplo, a isenção é de 100%. Em seis vezes, a isenção é de 80%. Já se for parcelado em 12 vezes, a isenção é de 40%.

Caso o contribuinte seja inscrito, a coordenadora acrescentou que pode acontecer de a pessoa ter seu nome como inadimplente junto ao Serasa. “O primeiro passo é inscrever na dívida. A gente vai dar o prazo para ele pagar e ele pode aderir ao programa, ao Refis IPVA, mesmo depois de inscrito na dívida. Passado esse prazo, se ainda não houver o pagamento, pode ainda encaminhar para o protesto no cartório de notas e aí assim ele pode ter o nome negativado. Após isso, ainda há mais um prazo e caso não ocorra o pagamento, administrativamente, pode haver execução judicial”, afirmou. Nesse caso, qualquer bem que estiver no nome do devedor pode ser penhorado, com exceção da residência, exceto no caso do contribuinte que possuir mais de uma casa no seu nome.

Krishlene lembrou ainda da possibilidade de retenção do veículo em blitz, caso seja verificada a dívida no IPVA, além da impossibilidade de venda e transferência de documento. “Quando está com o IPVA em atraso, a pessoa não pode vender o carro porque enquanto ela não quitar todos os débitos do veículo o documento não será transferido. Quando vende e não transfere, corre o risco de uma série de problemas, por continuar sendo dono do veículo. Caso o veículo se envolva em um acidente ou se o IPVA não for pago, a cobrança ainda será feita no nome que consta como proprietário”, reforçou.

“É importante que a população providencie logo a transferência, não só do ponto de vista da sociedade civil, mas também pela responsabilidade fiscal, por conta dos impostos. Dá certo trabalho para fazer, mas é importante”, finalizou a coordenadora. (P.C)