O Natal está chegando e quem deixou as compras para a última hora terá que correr para conseguir os melhores produtos e os menores preços. Pensando nisso, a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) traz orientações para que os consumidores fiquem atentos na hora de adquirir a mercadoria, a fim de evitar que ele não seja prejudicado ao finalizar a negociação.
Conforme a defensora pública Elcianne Viana, titular do Juizado Especial Cível, os consumidores brasileiros estão mais conscientes e passaram a escolher produtos com durabilidade maior, que agridam menos o meio ambiente e que são produzidos por empresas com boa reputação. Além disso, também estão mais atentos na hora de consultar preços e condições para devolução e trocas.
“A compra consciente deve ser sempre incentivada, pois sabemos que o superendividamento pode decorrer de excessos em gastos que afetam o indivíduo e sua família em vários aspectos”, orientou a defensora.
Para não que não haja prejuízo financeiro, a defensora explica que é necessário que o consumidor ou consumidora se atente a seis pontos: verificar a política de troca e devolução dos produtos que pretende comprar para presentear; solicitar a nota fiscal do estabelecimento; consultar a procedência do estabelecimento e saber CNPJ, telefone e endereço da empresa; nas compras realizadas pela internet, deve saber que tem o direito de se arrepender e pode solicitar a devolução do produto em sete dias; verificar com atenção as ofertas de produtos em promoção; procurar estabelecimentos que concedem descontos para pagamento à vista.
Caso o consumidor tenha sido prejudicado em alguma negociação, pode receber auxílio da Defensoria Pública, desde que atenda ao requisito do público atendido, com renda familiar de até três salários mínimos.
“A Defensoria Pública pode ajudar entrando em contato com as empresas na tentativa de resolver primeiramente de forma extrajudicial a situação ou mesmo ingressando com ações judiciais pertinentes ao caso”, explicou a defensora.
Além da DPE-RR, em casos específicos, as consumidoras e os consumidores podem receber auxílios e fazer denúncias por meio de órgãos como o Ministério Público, Delegacia de Defesa do Consumidor, Procon Estadual e Procon Assembleia.