
Na ação de improbidade administrativa que pediu o afastamento da então presidente do Instituto de Terras de Roraima (Iteraima), Dilma Costa, protocolada no dia 4 de abril, e a qual a FolhaBV teve acesso, o Ministério Público de Roraima (MPRR) relatou que ela teria cometido o crime de forma insistente e sem indicativos de mudança de comportamento.
O documento analisou dois casos em que o Iteraima concedeu 50% de desconto à dois irmãos na concessão de títulos definitivos, fora do tempo estipulado para o ato. O desconto só poderia ser dado aos requerentes caso fosse pago a vista e dentro de um ano após a assinatura do contrato.
A ação do MPRR explicou que Dilma Costa, enquanto presidente do Instituto, concedeu o desconto três anos depois da solicitação dos irmãos, que ocorreu em novembro de 2020. Um consultor jurídico do Iteraima também foi citado no documento e teve pedido de afastamento cautelar, por ignorar o regime jurídico e aprovar o desconto.
No documento do MPRR, é citada ainda a investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre grilagem de terras no sul do estado.
Dilma foi ouvida na CPI no dia 31 de março deste ano e o presidente da comissão, deputado Jorge Everton (União Brasil) afirmou que era evidente sua contribuição para a atuação da organização criminosa suspeita de grilar terras públicas em áreas urbanas e rurais do Estado.
O MPRR cita também a condenação de Dilma Costa pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em junho do ano passado, por irregularidades na destinação de lotes de assentamento da reforma agrária, quando ela era Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Dilma está impedida de ocupar cargos públicos federais por cinco anos.
Devido a recorrência, o MPRR afirmou que a ex-presidente do Iteraima cometeu o ato de improbidade administrativa de forma insistente e sem indícios de mudança de comportamento.
Em prints de um aplicativo de mensagens, apresentados pelo MPRR, mostram o Instituto notificando os irmãos após a solicitação do desconto ser indeferida pelo regimento interno. Na conversa, eles afirmam que o boleto para pagamento foi desconsiderado pela presidente.
Com os descontos irregulares, Dilma é acusada de causar um prejuízo de R$ 422.373,40 aos cofres públicos. O valor deve ser ressarcido pela ex-presidente e pelo consultor jurídico mencionado pelo documento.