Dino exige que União, Roraima e outros nove estados apresentem plano contra queimadas

Ministro do STF baseou ordem em estudo do MapBiomas que apontou que 20 milhões de hectares da Amazônia e do Pantanal foram queimados em 2024

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal, Roraima e outros nove estados da Amazônia Legal e do Pantanal apresentem, em até 30 dias úteis, planos emergenciais de conscientização e manejo integrado do fogo. As medidas devem incluir campanhas educativas, publicidade e mobilização social, conforme a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

No despacho, Dino cita o estudo do MapBiomas, divulgado nessa quarta-feira (22), o qual revela que 18 milhões de hectares da Amazônia e dois milhões de hectares do Pantanal foram queimados em 2024. A mesma organização divulgou que, em dezembro passado, Roraima foi o quinto estado mais afetado pelas queimadas, com 60 mil hectares atingidos, o equivalente a 60 mil campos de futebol.

O ministro ordenou que governo federal e estados atualizem ao STF, em até 15 dias úteis, informações sobre investigações policiais e sanções administrativas relativas a incêndios florestais ilícitos de 2024.

Dino convocou, para 13 de março, audiência para debater as medidas já implementadas e os planos emergenciais. A ideia é conter o avanço das queimadas em 2025. Ele lembrou que, em 2024, o período de seca e queimadas se intensificou a partir de maio.

“Por isso, é imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas, especialmente considerando que os impactos da emergência climática perdurarão por muitos anos”, disse, também defendendo o empenho do setor privado contra a repetição desse cenário, neste ano, para que o Brasil cumpra deveres assumidos em pactos internacionais e a própria Constituição Federal.