Para complementar o serviço de atendimento 190, o Disque Denúncia via WhatsApp tem se mostrado eficiente durante os três meses em que foi lançado pela Polícia Militar de Roraima.
Para quem prefere usar o contato que, além do WhatsApp, pode receber denúncias via ligações e SMS, o número é 95 98401-1203. O serviço funciona todos os dias da semana, 24h.
“É uma alternativa ao 190, por algum motivo em que esteja ocupado ou não funcionando, para que as pessoas relatem qualquer tipo de ocorrência como roubo, furto, violação de domicílio, homicídio, estupro e demais crimes”, disse o comandante do CPC (Comando de Policiamento da Capital), Coronel Magalhães José Damasceno.
Segundo ele, a PMRR tem evoluído muito em questão de atendimento e essa nova ferramenta contribuiu para isso. “Por meio da nossa comunicação, conseguimos chegar em até dois minutos em um local em que teve chamado para a Polícia”, explicou Damasceno.
A ideia surgiu após uma equipe de polícia atender uma ocorrência de homicídio e perceber que algumas pessoas que estavam no local queriam relatar a situação, mas tinham medo.
“Percebemos que via mensagem a pessoa se sentiria mais confortável e poderia denunciar de forma anônima, sem se colocar em risco”, explicou, ao garantir que a identidade dos denunciantes não é revela em hipótese alguma.
Damasceno acrescenta que a participação da população tem sido muito importante no combate de crimes no estado, principalmente na capital.
“Pedimos que as pessoas continuem colaborando e ajudando a Polícia ao se deparar com alguma situação adversa”, disse. “Além de ter cartazes com o número em prédios públicos, distribuímos nas escolas também para sensibilizar as pessoas a usarem a ferramenta”, acrescentou.
TROTES – Ainda que poucos, Damasceno revelou que ocorrem casos de trotes pelo atendimento via WhatsApp. Para ele, essa atitude é prejudicial tanto para a Polícia quanto à população.
“Se uma pessoa passa trote e mente sobre alguma ocorrência, ela precisa rever os conceitos e ter mais sensibilidade em pensar que está prejudicando uma pessoa que realmente precisa, que deixa de ser atendida porque a equipe foi averiguar uma situação falsa”, aconselhou.
A comunicação falsa é crime previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro.