Cotidiano

Dívida de donos de veículos com o IPVA chega a R$ 12 milhões

Donos de veículos que não pagaram imposto estão sendo convocados a quitar débito para não sofrerem sanções judiciais

Os proprietários de veículos com menos de dez anos de fabricação que não pagaram o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) dos exercícios de 2010 a 2014 terão até o final de maio para quitar a dívida e tentar se livrar de processos administrativos tributários e judiciais.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), atualmente circulam em Roraima 179 mil veículos aptos à cobrança do IPVA. Entretanto, somente nos últimos cinco anos, o Estado deixou de arrecadar R$12 milhões em dívidas dos contribuintes.
Uma das maneiras encontradas pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) para tentar aliviar o acúmulo dos contribuintes foi facilitar a forma de pagamento do imposto. “Aquelas pessoas que estão há cinco anos em atraso poderão parcelar a dívida em até 6 vezes sem juros, desde que a parcela não seja inferior a R$143,00”, informou o titular da pasta, secretário Kardec Jackson Santos da Silva.
Segundo ele, a Sefaz decidiu prolongar o prazo tendo em vista a dificuldade encontrada por alguns proprietários em realizar o pagamento do tributo. “O prazo normalmente é de 30 dias, mas como já estão no atraso, vamos dar o prazo de 60 dias para que regularizem a situação”, disse.
Para Kardec Jackson, faltou rigor por parte do Estado em adotar medidas para evitar o déficit financeiro. “Deveriam ter notificado esses contribuintes para que não houvesse esse atraso volumoso no IPVA. Isso acabou gerando prejuízos para o governo”, destacou.
Aqueles que não pagarem o imposto no prazo estipulado deverão ser notificados e sofrerão vários tipos de sanções. “Não regularizando, a Sefaz irá notificar esses devedores e iniciará um processo administrativo tributário, quando será dado um prazo maior. Ainda assim, não havendo o pagamento, a cobrança será por meios judiciais”, afirmou.
Além dos veículos com mais de dez anos de fabricação, estão isentos do imposto táxis, ambulâncias e alguns caminhões que possuem redução da base de cálculo, que varia conforme o valor do veículo, como os tratores. O proprietário deve pagar o imposto a partir do boleto disponibilizado no site do Detran (http://www.detran.rr.gov.br), da Sefaz (www.sefaz.rr.gov.br) ou ainda pessoalmente, nos postos de atendimento disponíveis nas duas instituições.
Conforme o titular da Sefaz, o valor arrecadado com o imposto é gasto em ações do governo. “É de fonte própria, sem atividade vinculada a um serviço específico do Estado, sendo utilizado para custear qualquer serviço, como na saúde ou na educação”, frisou. (L.G.C)