A velha história que uma dívida deixa de existir após cinco anos de registro no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) faz com que muitos endividados deixem de pagar as contas porque acreditam que, dessa forma, será possível retirar o nome da inadimplência. Entretanto, sem o pagamento após esse período, o sistema continua contabilizando a dívida e pode se tornar muito mais cara do que era originalmente.
Segundo dados do SCPC em Roraima, até setembro deste ano, 2.965 pessoas estão endividadas. Em comparação ao mesmo período do ano passado, houve uma redução de 1.414 registros novos, que durante o ano todo, chegou ao total de 5.158. De consultas, que é utilizado para saber se o nome está na lista de devedores do Serviço, somam 15.077 até o momento.
Os dados mostraram também que os números de registros cancelados em 2018 foram de 7.825. Em 2017, durante o mesmo período contabilizado, os registros eram de 7.537, e em todo ano foi de 10.244. Já em 2016, os números foram bem mais altos, sendo o de consultas chegando a 31.819, novos registros de 6.726 e de cancelamentos, 14.935. Para os especialistas, isso demonstra o exato momento em que a crise econômica no país teve seu maior impacto.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, após os cinco anos determinados, o nome do inadimplente sai da lista e prescreve o direito da empresa de cobrar a dívida por meio de ação judicial, mas que é necessário fazer o pagamento da cobrança. O coordenador-geral do Procon estadual, Lindomar Coutinho, ressaltou que o fornecedor pode cobrar, porém, de forma amigável.
“O devedor que ficou negativado durante cinco anos vai ficar numa lista negra de mau pagador e pode gerar danos para ele futuramente, quando quiser tirar algum empréstimo ou comprar alguma coisa com financiamento”, destacou. Coutinho ressaltou ainda que o consumidor precisa honrar com suas dívidas e fazer a liquidação mesmo que o nome não esteja mais na lista do SCPC.
Uma forma de evitar que a dívida se torne uma bola de neve com a cobrança de juros é a negociação junto ao cobrador. Muitas empresas estão dispostas a disponibilizar descontos e conseguir regularizar a situação do endividado. “Tem obrigação de pagar, não é porque vai prescrever o direito da cobrança judicial que não pode pagar. É encontrar um meio de pagamento parcelado ou que consiga pagar essa dívida”, encerrou. (A.P.L)