Cotidiano

Divórcio e fim de união estável são 34,1% dos atendimentos de centro

Na Capital, as ações de família mais recorrentes no Centro de Solução de Conflitos são as de divórcio e dissolução de união estável, com cerca de 34,1% das ocorrências

O esforço para resolver casos extrajudicialmente e desafogar os tribunais do país está sendo intensificado em Roraima e agora facilita a vida de quem está interessado em regularizar união estável e divórcio em Roraima.

As ações de família como as de divórcio e dissolução de união estável, são hoje cerca de 34,1% das ocorrências atendidas pelos Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima). Elas são seguidas de perto pelas ações de guarda 25,7%, investigação de paternidade 12,8%, exoneração de alimentos, com 11,1%, entre outras que perfazem um total de 16,3% das ações.

Segundo o gestor do Cejusc Boa Vista, Rui Rodrigues, durante os três anos de funcionamento o Centro coordenou a realização, somente nas ações envolvendo família, de mais de 1.200 sessões de mediação. Dessas, 947 foram efetivamente realizadas, resultando em 640 acordos firmados entre as partes. A taxa de presença foi de 78,1% com um percentual de 67,5% de acordos alcançados.

O diferencial dos Centros de Conciliação está na forma de atuar, pois o cidadão pode desistir das negociações ou apenas deixar suspensas por um tempo e voltar a elas quando julgar estar pronto. Não há limites nem restrições que o obriguem a chegar a um acordo. Ninguém é penalizado por desistir de uma tentativa de conciliação antes de chegar a um acordo definitivo.

O Tribunal de Justiça de Roraima foi o primeiro a capacitar mediadores judiciais em todas as comarcas, além de ter instalado Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania em todas elas. Atualmente, existem nove Cejuscs espalhados pelo estado, nos municípios de Alto Alegre, Bonfim, Caracaraí, Fórum Cível de Boa Vista, Cejusc Itinerante, Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis e São Luiz do Anauá.

Acessíveis à população, os Cejuscs conseguem oferecer uma resposta rápida, precisa e segura em situações de conflito que poderiam demorar um certo tempo caso seguissem o rito normal dos processos judiciais.

Na Capital, ele funciona de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18 horas, sem intervalo, no térreo do Fórum Cível Advogado Sobral Pinto. Os interessados em fazer algum tipo de conciliação podem buscar auxílio gratuito no local, onde há uma equipe capacitada para realizar todo o atendimento e prestar as orientações necessárias. Quem desejar informações prévias pode entrar em contato pelo telefone 95 3198-4784.

Centros Judiciários atendem a diversos tipos de causas

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania atuam também em processos das Varas Cíveis que envolvem ações de cobrança, ações indenizatórias, de telefonia, monitórias, entre outras. E também realizam mutirões judiciais em execuções fiscais, com a finalidade de resolver centenas de processos encaminhados pelas Varas da Fazenda Pública, mediante a celebração de acordos judiciais.

Recentemente, foram firmadas parcerias com o Banco do Brasil e a Roraima Energia, que também participam de mutirões em que acordos são firmados. E essas empresas buscam oferecer melhores condições para aqueles que participam da mediação.

O coordenador do Mês da Conciliação, que será realizado agora, em outubro, pelo TJRR, desembargador Almiro Padilha, explicou que essa iniciativa da Justiça visa possibilitar uma nova postura para os parceiros frente às questões judiciais que só geram ônus para empresas e instituições e para a sociedade em geral, pois a solução consensual é mais satisfatória, uma vez que é construída pelas duas partes que assumem uma responsabilidade por meio de um acordo.

“O caminho do consenso é sempre o melhor para a solução dos conflitos. Às vezes, quando a solução é imposta por um terceiro imparcial e que não conhece e nem vivenciou o conflito, pode não ser boa para um ou todos os envolvidos. Geralmente, um ganha e o outro perde. Além do mais, os resultados obtidos nessas parcerias de esforço concentrado beneficiam o Judiciário, uma vez que diminui o curso do processo, assim como a quantidade de processos, reforçando o compromisso do judiciário com a desjudicialização das demandas”, detalhou.

Nestes casos, não são todas as ações que podem ser encaminhadas para o Cejusc. O Centro possui o Setor Processual e o Pré-Processual. O processual recebe as ações que já foram ajuizadas pelas partes. No pré-processual, as demandas são feitas antes que se ingresse com uma ação.

CAUSAS – Podem ser mediados pelas varas de família os processos que versem sobre: divórcio litigioso; separação; reconhecimento e extinção de união estável; exoneração de alimentos; guarda; visitação; investigação de paternidade.

Podem ser mediados nas varas cíveis os processos que versem sobre: ação de cobrança; ação indenizatória; ação de telefonia; ação monitória.

Os processos que não podem ser mediados nem conciliados pelos Cesjusc são aqueles em que a necessidade de curador especial (representante legal autorizado por uma das partes) for identificada; uma das partes seja réu preso; quando um dos envolvidos não reside na comarca de origem da demanda; uma das partes seja uma instituição financeira, ou quando se tratar de ação monitória (procedimento judicial especial de cobrança).