De acordo com o Diário Oficial da Prefeitura de Boa Vista (PMBV), de 15 de outubro de 2015, foi estipulada a Lei nº 1642, que institui a meia entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores regulares de sangue no município de Boa Vista.
A promulgação foi feita pelo presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Edilberto Veras, após aprovação da Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista.
Segundo a publicação, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no Hemocentro do Estado de Roraima (Hemoraima), identificados por documento oficial expedido. Conforme o Art. 4º da Lei, o Hemoraima “emitirá carteira de controle das doações de sangue, comprovando a regularidade das doações”.
Os doadores poderão ter acesso a museus, teatros, cinemas, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos, shows artísticos, casas de shows, boates, clubes aquáticos, estádios e congêneres.
A lei deverá ser regulamentada no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de sua publicação.