Cotidiano

Doméstica sem carteira dá multa de R$ 805

Nova lei em vigor prevê multa para patrões que não assinarem carteira, mas a forma de fiscalização ainda não foi regulamentada

multa de R$ 805,06 para os patrões que não assinarem a Carteira de Trabalho do seu empregado doméstico. O chefe do Núcleo de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima (SRTE/RR), Aécio Andrada, disse que, na prática, há, pelo menos, dois fatores que vão dificultar a fiscalização: verificar in loco a atuação dos empregados domésticos e a pequena quantidade de fiscais.

Hoje o SRTE/RR conta com apenas 13 fiscais, estando sete em atividade e seis ainda em treinamento para começar a trabalhar no próximo mês.         “A fiscalização em domicílio depende da autorização do proprietário para o fiscal poder entrar na casa a fim de verificar e fiscalizar a atuação deste empregado. Enquanto a lei não for regulamentada, dando este direito ao fiscal ou dizendo como deve ser o procedimento de fiscalização, estaremos de mãos amarradas”, frisou.

Ele ressaltou que o empregado doméstico que não teve ainda sua carteira assinada pode procurar a superintendência e denunciar o caso. Só a parte interessada pode fazer a denúncia. “Com a denúncia formalizada, vamos convidar a pessoa responsável para que venha até a superintendência com a Carteira de Trabalho devidamente assinada e, para aquele patrão que não comparecer, será enviada a denúncia ao convocar o patrão para se defender na Justiça do Trabalho. Aí envolvem-se testemunhas para provar o vínculo empregatício”, ressaltou. 

Porém, ele afirma que o fiscal do Ministério do Trabalho não pode executar tarefas embasado só em presunção. “Não significa que a pessoa que denunciar que trabalha numa casa, fornece o endereço e diz que o patrão não assinou a carteira, sem prova definitiva, sem uma fiscalização no local, iremos começar a convocar as pessoas. Se não comparecer, pegamos o CPF e enviaremos uma multa e faremos um auto de infração”, frisou. “Até porque, esta pessoa pode vir aqui depois e dizer que não tem nenhum trabalhador doméstico. “Isso seria uma irregularidade nossa, pois não teríamos nenhum documento de nossos fiscais provando a existência desse empregado naquela residência”, ressaltou.  

Para Aécio, quando ocorrer denúncia, o correto é fazer diligências nas residências, assim como ocorre nas empresas. Ele lembrou que só se pode adentrar nas residências com a autorização do dono ou por ordem judicial.

“Mas a lei não permite que façamos isso, entrar na casa das pessoas para fiscalizar. Estamos aguardando que a lei seja regulamentada por decreto ou portaria para que se possa começar a praticar os autos de infração. Até agora não se sabe como a coisa vai funcionar”, frisou.

Mas ele acredita no bom censo e que as partes interessadas possam chegar a um acordo e assinar a carteira sem que precise haver denúncias e, consequentemente, fiscalização do serviço. “Essa lei da carteira assinada para o trabalhador doméstico existe desde 1972 e todos sabem que o trabalhador tem esse direito. O que foi criado agora é a multa para quem não assinar a carteira”, disse.

O chefe do Núcleo de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Roraima (SRTE/RR), Aécio Andrada,Com o ano eleitoral, a expectativa é de que a regulamentação, parada na Comissão Especial do Congresso Nacional, que trata do assunto, só saia no ano que vem. (R.R)

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