Há uma semana, o proprietário de um condomínio tem enfrentado dificuldades para conseguir transferir a conta de energia para um novo inquilino. Seis anos atrás, um antigo morador deixou uma pendência na Roraima Energia em seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e agora a empresa não permite a transferência, mesmo que o atual morador não tenha dívidas registradas.
Conforme contou o dono o apartamento a ser alugado, o fotógrafo Max Schmöller, ao procurar a distribuidora de energia, ele foi informado que se houvesse um débito no nome de outra pessoa, eles não iriam transferir para os novos moradores do local em que foi registrado o consumo. Ele tentou fazer um novo contato através do callcenter, mas não obteve retorno.
“Faço isso há dez anos e nunca tive problemas. Eu acho que se a pessoa que for entrar no imóvel estiver devendo à prestadora de serviço, tudo bem. Mas, a partir do momento em que os dois [proprietário e novo inquilino] estão com os nomes limpos, não tem motivo”, reclamou e completou que uma das atendentes da Roraima Energia disse que era preciso ele procurar o antigo morador para fazer a cobrança e sanar o pagamento.
O fotógrafo criticou a forma como a distribuidora está tratando o caso e acredita que é a própria empresa que deveria fazer a cobrança, já que ele não é obrigado a manter contato com um morador antigo depois de muitos anos.
“A partir do momento em que a pessoa ficou devendo, tem que fazer nos mecanismos dela: cortar energia, carta judicial ou Serasa”, prosseguiu.
OUTRO LADO – Em nota, a Roraima Energia informou que não foi localizado nenhum cadastro ativo no nome do consumidor citado.
“Pedimos que ele entre em contato com a empresa, através da nossa loja de atendimento na Avenida Terêncio Lima, 2152, Centro, das 8h às 16h, para que possamos orientá-lo quanto aos procedimentos legais adotados”, completou.