Cotidiano

Donos de imóveis evitam reajustar preço de aluguel diante da crise

O delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Reginaldo Lima, disse que, em Boa Vista, a locação de casas e apartamentos permanece estável desde o fim do ano. O motivo é que muitos proprietários de imóveis não reajustaram o preço do aluguel para manter os inquilinos. Outros até baixaram o preço para alugar mais rápido.

Em alguns bairros da cidade considerados nobres, principalmente nas zonas Norte e Leste ocorreram o reajuste anual no preço do aluguel. No Paraviana, por exemplo, os donos de imóveis já corrigiram o preço, conforme o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). Em bairros mais afastados do Centro, os donos de imóveis preferiram não reajustar para não perder o inquilino. O preço do aluguel dos imóveis desocupados caiu. Esta foi a forma encontrada pelos donos para atrair inquilinos.

Os bairros Aparecida, na zona Norte, e Cidade Satélite, zona Oeste, são os que mais têm imóveis alugados em Boa Vista. Mas a procura é maior nos bairros Caranã, na zona Oeste, e Aeroporto, zona Norte, porque ambos ficam perto da Universidade Federal de Roraima (UFRR) e de um dos shoppings. “O problema é que nesses dois bairros a oferta não atende à demanda”, observou.

O preço do aluguel varia de acordo com o bairro. Uma casa com três quartos no Paraviana, por exemplo, não sai por menos de R$ 2.500,00. O aluguel desta mesma casa no bairro Cidade Satélite sai até por R$800,00.

O delegado orienta o cidadão a procurar uma imobiliária antes de alugar para pegar orientações sobre a locação e contrato. “É bom lembrar que o dono do imóvel é quem deve pagar o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). O inquilino assina o contrato, coloca água e luz em seu nome e fica responsável pelo imóvel durante o período do contrato”, informou Reginaldo Lima.

COMÉRCIO – Os imóveis comerciais também estão com os preços de aluguel em queda. O reajuste inflacionário no aluguel é corrigido pelo IGP-M. Mas o problema do IGP-M é que ele corrige apenas a inflação e não reflete a realidade do mercado imobiliário, que está tendo oferta maior que a demanda. Geralmente, o contrato de aluguel é de até 30 meses, mas se alguma parte quebrá-lo antes disso, há multa.

As imobiliárias notificam o inquilino quanto ao reajuste no preço do aluguel. Mas este reajuste deve estar previsto em contrato. Se o proprietário quiser subir o preço do aluguel sem isso estar previsto em contrato, não pode. Caso isso aconteça, o inquilino pode rescindir o contrato por quebra. (AJ)