Cotidiano

DPU recomenda que marco temporal seja rejeitado integralmente

PL 490 de 2007 deve entrar em votação na Câmara nesta terça-feira (30). Proposta determina que somente serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma nota técnica com recomenda a rejeição integral do projeto de lei do marco temporal na demarcação de terras indígenas. A proposta deve ser votada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30).

O projeto de lei 490 de 2007, conhecido como marco temporal, determina que somente serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

“A aprovação do Projeto de Lei 490/2007 representaria grave violação de direitos humanos, contrariaria os deveres do Estado brasileiro explícitos na Convenção da ONU sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio e, também, afrontaria precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, diz trecho da nota da DPU.

Ainda conforme a nota técnica, a tese do marco temporal despreza o caráter originário dos direitos territoriais indígenas atualmente reconhecidos pela Constituição Federal de 1988. “Seria um contrassenso admitir que o mesmo texto constitucional tivesse estabelecido qualquer marco temporal para o reconhecimento das terras indígenas”, destaca a nota.

O documento defende ainda que a atual Constituição não pode ser utilizada como referência para a ocupação indígena, que tem parâmetros diferentes dos requisitos da posse do direito civil.

“O que se sabe é que o território – quando transformado em terra – é o espaço físico necessário para que determinada sociedade indígena desenvolva suas relações sociais, políticas e econômicas, segundo suas próprias bases culturais. É o elo subjetivo dos povos indígenas com seu território tradicional que permite serem quem eles são e, dessa feita, o espaço tem verdadeiro valor para assegurar a sobrevivência física e cultural, sendo por isso de vital importância para a execução dos seus direitos fundamentais.

Em tramitação na Câmara desde 2007, o texto teve sua análise acelerada após aprovação de requerimento de urgência, por 324 votos favoráveis e 131 contrários, na semana passada. A matéria retira a demarcação de terras de povos originários da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e devolve a atribuição ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A proposta estabelece que, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), argumenta que o texto busca “deixar claro que os indígenas devem ser respeitados em suas especificidades socioculturais, sem que isso sirva de impedimento ao exercício de seus outros direitos fundamentais”.

*Com informações da Agência Brasil.