Cotidiano

DPVAT: Toffoli volta atrás e mantém redução do seguro obrigatório

Presidente do Supremo atendeu a pedido da União; com isso, valor do seguro que começa a vencer nesta quinta é de R$ 5,21 para carros e R$ 12,25 para motos 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás e restabeleceu a norma do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduz o valor do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Toffoli havia concedido liminar no dia 31 atendendo um pedido da seguradora Líder, mantendo o prêmio do seguro. Com isso, o valor do DPVAT volta a ser de 5,21 reais para carros de passeio e táxis e 12,25 reais para motos.

Com a decisão, há uma queda de 68% no valor do seguro obrigatório para carros e 86% para motos, respectivamente. O valor praticado no ano passado foi de 16,21 reais para carros e 84,58 reais para motos. O ministro alegou urgência na decisão porque o calendário de pagamento do DPVAT começa desta quinta-feira, 9 de janeiro.

Na reconsideração, Toffoli atendeu pedido da União, que alega não ser verdade que a redução do valor torne inviável o DPVAT, como alegara a seguradora Líder, consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório. Segundo a União, a Líder omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de 8,9 bilhões de reais, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.