Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral.
O eleitor que faltou ao primeiro turno tem até o dia 14 de janeiro de 2021 para justificar a ausência. O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE/RR), Eduardo Messagi Dias, lembra que os faltosos podem votar normalmente no segundo turno.
“Aqueles que não foram às urnas no primeiro turno podem e devem participar do pleito neste domingo, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Não há nenhum impedimento”, garantiu.
E-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Lembrando que a via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo por quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação ou em até 60 dias, mediante a apresentação de comprovantes que atestem o motivo de ausência.
Sistema Justifica
É uma ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição.
Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente.
O eleitor será notificado da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.
Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito.
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
O formulário RJE poderá ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.
O eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário RJE preenchido, munido do número da inscrição eleitoral e de documento de identificação.