A Justiça Estadual, por meio da 2ª Vara Civil de Boa Vista, condenou a Eletrobras Roraima e Eletronorte a pagar R$ 5 milhões em indenização moral coletiva em razão da má prestação de serviços à população. A decisão é resultado de uma ação ingressada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR).
Na sentença proferida no último dia 8, o juízo fixou, no prazo máximo de um ano, a apresentação de um plano conjunto entre as duas empresas para resolver os problemas que motivaram a condenação. O MPRR foi notificado da decisão judicial no dia 18 de agosto. Caso a decisão não seja acatada, as empresas podem pagar multa.
De acordo com a Promotoria de Defesa do Consumidor do MPRR, as constantes falhas na prestação de serviços do fornecimento de energia elétrica para a Capital têm gerado prejuízos incalculáveis para os consumidores, tais como a queima de equipamentos, perda de alimentos e congelados.
“Também está havendo prejuízos de ordem social resultantes da paralisação de serviços nas delegacias de polícias e nas centrais telefônicas das polícias Militar e Civil, além da interrupção de fornecimento de água a grande parte da população, que não possui caixas d’água em suas residências e paralisação de serviços hospitalares”, ressalta um trecho da ação.
Ainda segundo o órgão, as empresas justificam que as constantes interrupções que ocorrem na cidade estão relacionadas ao sistema de transmissão venezuelano ou em razão do aumento no consumo de energia por conta do uso de eletrodomésticos como ventiladores e aparelhos de ar-condicionado no período seco.
Apesar disso, o responsável pela promotoria do Consumidor do MP, Adriano Ávila, informou que mesmo com os problemas apontados, em 2012, época em quem foi instaurado inquérito para investigar as constantes falhas, em declarações prestadas pelos representantes da Eletrobras e Eletronorte, os órgãos afirmavam possuir plenas condições e mecanismos para eliminar as oscilações e interrupções de energia elétrica em Boa Vista.
“Diante da continuação do problema até os dias de hoje, percebe-se que tais afirmações não procedem. Importante ressaltar que em 2013 estávamos em pleno período chuvoso e as oscilações e quedas de energia elétrica passaram a acontecer com muito mais frequência que no período de seca”, pontuou.
O órgão ressaltou que os recursos serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos, que estão enumerado no artigo 13 da Lei 7.347/85. O referido artigo prevê que: havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
O OUTRO LADO
Sobre a condenação, a FolhaWeb entrou em contato com as assessorias de comunicação da Eletrobras Roraima e Eletronorte e aguarda resposta.