Cotidiano

Eletrobras faz substituição de equipamentos na subestação Floresta

Conforme a empresa, o primeiro princípio de incêndio teria sido provocado pela queda de 30% da sua capacidade de operação.

Depois dos dois princípios de incêndios que aconteceram na subestação Floresta durante o final de semana, a Eletrobras informou hoje (11) que os técnicos da empresa já iniciaram os trabalhos de substituição dos equipamentos danificados.

A medida é necessária depois dos dois episódios que aconteceram na noite de sexta-feira (8) – que acabou ocasionando oscilações de energia em Boa Vista, e na noite de ontem (10). Conforme a empresa, o primeiro princípio de incêndio teria sido provocado pela queda de 30% da sua capacidade de operação.

Segundo funcionários da própria Eletrobras, o sistema teria sobrecarregado e entrado em curto-circuito. O fogo foi controlado pela equipe de Operação da empresa e totalmente eliminado com a chegada das equipes do Corpo de Bombeiros. Houve falta de energia em alguns pontos da cidade, mas o problema foi normalizado com o remanejamento de cargas de outras subestações.

Na noite de ontem (10), mais uma vez aconteceu um principio de incêndio, dessa vez ocasionado por problema mecânico em um gerador da termelétrica, que fica ao lado da subestação Floresta. O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas quando chegou o fogo já havia sido controlado.

QUEIMA DE APARELHOS
A Eletrobras reforça aos consumidores que quem foi prejudicado com queima de aparelhos durante as oscilações de energia, precisa entrar em contato com Central de Teleatendimento: 0800 70 19120, ou ir até a loja de atendimento, na avenida Terêncio Lima, no bairro Centro, das 8h às 16h. Na hora da reclamação, o consumidor deve informar o número do imóvel, a data e horário prováveis da ocorrência do dano; relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico, descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca, modelo e tempo de uso.

O cliente tem até 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano, para solicitar o ressarcimento. Ele deve apresentar a seguinte documentação no posto de atendimento: cópias dos documentos de identidade, CPF e procuração (autenticada e reconhecida em cartório), se for o caso; um laudo e dois orçamentos de conserto emitidos por qualquer oficina, desde que seja Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Física (CREA).

Se o consumidor já fez o reparo dos equipamentos terá que apresentar cópias e originais da Nota Fiscal de conserto ou recibo (ambos descrevendo o reparo, mão-de-obra e peças substituídas); cópias do Contrato Social ou de Firma Individual, Estatuto ou Ata (para casos de associações ou instituições religiosas), CNPJ, Inscrição Estadual, Identidade e CPF (representante legal). Quando o serviço for realizado em oficina autorizada, será necessário apresentar apenas um orçamento.