Direito garantido por lei, a pensão alimentícia é um valor pago devido a um acordo judicial ou por determinação da Justiça. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde, entre outros. Caso o pagamento da pensão atrase, é possível solicitar uma ação de execução de alimentos na Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR).
Em 2023, DPE ingressou com 4.039 ações de execução de alimentos, ou seja, o atraso da pensão alimentícia. A demanda é recebida pela Central de Atendimento e Peticionamento Inicial (CAPI) da Família.
Conforme o defensor público Januário Lacerda, a Lei não estipula quantidade de meses de atraso para a execução de alimentos. Ele informou que, quando o recebimento da pensão alimentícia atrasa, o primeiro passo é entrar em contato com o responsável pelo pagamento e tentar resolver o problema de forma amigável.
Sem sucesso na tentativa de um acordo, a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita aos que desejam ingressar com essa ação. Para solicitar, é preciso comprovar que o devedor está em atraso com o pagamento dos alimentos.
“Mas por praxe, até por questões de dificuldade financeira no dia a dia, em que todos nós estamos sujeitos, orientamos os nossos assistidos aqui, na Defensoria, de não deixar o atraso completar três meses. Com quatro meses de atraso, é contabilizado três meses sob pena de prisão, e um mês na execução normal, que já vai para a penhora de bens”, explicou Januário.
O principal documento para dar entrada no processo de ação de execução é a sentença que fixou os alimentos, seja ela homologatória do acordo ou da sentença em que a juíza decreta o valor ou índice da pensão alimentícia a ser pago.
Os credores interessados em iniciar uma ação devem comparecer à sede da instituição, localizada na avenida Sebastião Diniz, 1165, Centro, ou optar pelo atendimento virtual, pelo WhatsApp no número 95 2121-0264.
Documentos necessários para ingressar com a ação de execução de alimentos:
– Cópia da sentença, acordo ou escritura pública que estabeleceu a obrigação alimentar;
– Certidão de nascimento ou RG da pessoa que recebe os alimentos;
– CPF do alimentando e do alimentante (pessoa que paga os alimentos);
– Comprovante de residência do alimentando;
– Extrato bancário ou outro documento que demonstre o não pagamento dos alimentos.