O prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, referente ao ano de 2015, começou no dia 1º deste mês e termina em 29 de abril. Segundo o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubin, até a tarde de ontem, apenas 10.807 contribuintes em Roraima já haviam declarado este ano. A estimativa da Receita Federal é de pelo menos 60 mil declarações dos contribuintes de Roraima este ano. Em 2015, foram 55 mil.
A orientação da Receita é que as pessoas procurem declarar o mais cedo possível, verificar toda a documentação comprobatória e só declarar o que possa ser comprovado junto à Receita Federal. Ele lembrou que houve mudança na tabela de declaração. Em 2015, estava obrigado a declarar quem obteve rendimento de R$ 26.816,52 no ano anterior. Para este ano, estão obrigados a prestar contas ao Fisco quem obteve renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015.
Já na parte tecnológica, a principal mudança está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão “entrega da declaração”, que executará as três funções ao mesmo tempo. “Com esse aplicativo, o contribuinte terá a possibilidade de verificar as pendências que possam ter antes de enviar a declaração”, disse o delegado.
ESCRITÓRIOS – O ditado popular diz “brasileiro sempre deixa tudo para a última hora”. Essa é a regra em Roraima. Pelo menos é o que se nota nos escritórios de contabilidade quando o assunto é Declaração do Imposto de Renda. Em média, é cobrado o valor de R$ 150,00 para as declarações simples e, para as mais complexas, o pagamento pode chegar a R$ 2 mil.
A contadora Auxiliadora Oliveira de Araújo disse que o movimento até que aumentou em relação ao mesmo período de anos anteriores, mas ainda é pequeno diante do número de declarações que é feita ao final do prazo. “Estamos recebendo documentos para fazer as declarações. Orientamos as pessoas que procurem fazer o mais cedo possível para evitar problemas no fim do prazo e ter que entregar declaração e retificar depois, além de correr o risco de deixar para última hora e não encontrar profissional para fazer”, disse.
Ela cobra, por cada declaração, a partir de R$ 150,00, mas o valor pode chegar a R$ 2 mil, dependendo do grau de dificuldade de montar o processo. “Tem médico, por exemplo, que usa o livro-caixa o ano todo e temos que deduzir tudo. Isso dá trabalho e é mais caro”, disse.
Em outro escritório, a atendente Dheyna Calisto disse que a procura ainda é pequena e que os valores cobrados começam a partir de R$ 150,00 e vão até R$ 1.500. Ela ressaltou que o contribuinte deve procurar fazer sua declaração mais cedo, pois pode faltar algum documento e o escritório ter que buscar todas as informações do cliente. “Se deixar para a última hora, vai dificultar nosso trabalho e ter que retificar a declaração depois. Então, é melhor se antecipar ao prazo final”, disse. (R.R)
IMPOSTO DE RENDA 2016
Receita Federal alerta sobre uso do livro-caixa por profissionais liberais
Uma operação da Receita Federal em Roraima encontrou inconsistências em informações prestadas no Imposto de Renda de 2015 por aproximadamente 80 profissionais liberais no Estado, que fizeram uso do livro-caixa para prestar informações ao Leão. O livro-caixa é usado comumente por médicos, dentistas e advogados.
Segundo o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubin, o resultado dessa operação apontou que houve inconsistências consideradas “absurdas”. “Encontramos, por exemplo, declarações de despesas não amparadas pela legislação e lançadas no livro-caixa. Estamos alertando os profissionais liberais para que se atentem às informações que estão sendo prestadas, além da omissão de receitas, ou seja, lançamento de despesa que não havia a receita correspondente”, frisou.
O delegado informou que das 80 declarações analisadas em pelo menos 30 já foram encontradas inconsistências insanáveis. “Já foram lavrados 30 processos e as autuações já estão sendo executadas”, disse. A penalidade para quem prestou essas informações inconsistentes é multa de 75% do valor que foi declarado indevidamente, podendo chegar a 150% se a multa for agravada, bem como a representação fiscal para ações penais no Ministério Público Federal.
“O contribuinte terá que pagar a glosa, que é o valor desconsiderado pela Receita Federal daquela despesa que foi lançada pelo livro-caixa, por não ter amparo na legislação”, disse ao complementar que as despesas que devem ser lançadas no livro-caixa têm que ter ligação direta com a atividade profissional que está sendo desenvolvida.
“Esse trabalho será continuado e vamos aguardar o comportamento dos contribuintes que usam o livro-caixa no exercício de 2016. Por isso é importante alertar que só devem ser declaradas no livro-caixa as despesas aceitas pela legislação”, destacou Rubin.