Cotidiano

Em Roraima mais de 43 mil beneficiários do INSS já foram ao banco

Dos mais de 43.677 mil beneficiários do INSS em Roraima, apenas 433 não compareceram à rede bancária para realizar a prova de vida, de acordo com dados de julho deste ano. Até fevereiro de 2018, data limite para o recadastramento.

Isso significa que 99% dos segurados foram recadastrados, até julho, pela rede bancária pagadora de seus benefícios.

O que é 

A Comprovação de Vida, também conhecida como Renovação de Senha ou, ainda, Fé de Vida, é um procedimento obrigatório e visa a dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios.

Prova de Vida: não fiz, e agora?

Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que não fizeram Comprovação de Vida há mais de um ano terão os benefícios suspensos. Caso tenha perdido o prazo, confira o que fazer para não correr o risco de ficar sem o seu pagamento.

O primeiro e mais importante passo é ir, o quanto antes, ao seu banco pagador para regularizar a situação e reativar o pagamento, pois se o beneficiário não fizer a comprovação, o benefício é suspenso e, após um período, é então cessado.

Importante esclarecer que o procedimento de Comprovação de Vida continua sendo realizado normalmente ao longo do ano. Esse prazo final, amplamente anunciado, foi realizado com o propósito de convocar todos aqueles que não fizeram a Prova de Vida há mais de um ano.

Além do mais, cada Instituição Financeira (banco pagador) trata a data para Comprovação de Vida da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, e ainda há aqueles que convocam o beneficiário um mês antes do vencimento da última Comprovação de Vida realizada.

O mais importante a destacar é que toda pessoa que recebe benefício do INSS precisa fazer a Comprovação de Vida anualmente.

Vivo

A Comprovação de Vida, também conhecida como Renovação de Senha ou, ainda, Fé de Vida, é um procedimento obrigatório e visa a dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios.

O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, inclusive para aqueles que recebem benefícios assistenciais.

No ano passado, em todo o Brasil mais de cem mil (112.729) benefícios foram suspensos/cessados, gerando uma economia de R$ 1,2 bilhões de reais.

O balanço atualizado de quantos beneficiários ainda não fizeram a prova de vida depende da finalização da folha de pagamento.

Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS:

1) O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por que?

É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

2) Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?

O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e  realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.

3) Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?

Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).

4) A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?

Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.

5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?

Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.

6) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?

Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível  na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

 

7) A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?

O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

8) O que acontece caso o procedimento não seja feito?

O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.

A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.