O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), nos últimos sete anos, resgatou 53 pessoas em condições de trabalho escravo ou análogo na zona rural de Roraima. Este ano, um trabalhador foi resgatado em uma fazenda. De acordo com o site Repórter Brasil, no Brasil, desde 1995 até hoje, em fiscalizações realizadas pelo MTPS, quase 50 mil pessoas foram libertadas de condições precárias de trabalho escravo e/ou análogo.
No Município de Caracaraí, Centro-Sul do Estado, foram 24 pessoas encontradas nesse tipo de situação. No município do Cantá, Centro-Leste, 27 pessoas. O Estado do Pará está em primeiro lugar na lista desse tipo de prática, na região Norte.
O fiscal de trabalho do Ministério do Trabalho em Roraima, Maurício Fagundes, disse que, no Estado, o trabalho de fiscalização desse tipo de situação ocorre mais na zona rural. Segundo ele, o trabalho escravo ou análogo se dá em condições degradantes, que podem se caracterizar nas formas de servidão por dívida, falta de alojamento adequado e/ou alimentação e jornada de trabalho exaustiva.
Fagundes falou sobre a fiscalização urbana e citou alguns casos sobre estrangeiros trabalhando em condições precárias. “Muitas vezes, os empregadores se valem do fato de o estrangeiro não estar legal no país para pagar pelo serviço desenvolvido por essas pessoas quantias muito abaixo do praticado regularmente no mercado de trabalho”, destacou.
Ele esclareceu que, quando a empresa é identificada com trabalhadores estrangeiros irregulares, o trabalho que a equipe fiscalizadora desenvolve é em prol das garantias dos direitos do trabalhador para não prejudicá-los. “Quando autuamos um empregador, estamos querendo que ele regularize a situação desses trabalhadores para que eles possam receber direitos e garantias como qualquer trabalhador no Brasil”, disse.
Quem souber de algum lugar que esteja praticando trabalho escravo ou alguém que esteja vivendo esse tipo de situação e quiser denunciar o crime, pode ligar para o número 100 ou ir até o Ministério do Trabalho, situado na Avenida Major Williams, Centro, ou ainda procurar a Polícia Rodoviária Federal, que oferece apoio às ações de fiscalizações. “Onde mais encontramos trabalhadores sujeitos ao trabalho escravo na zona urbana são nas áreas de construção civil e confecções de roupas. Na zona rural, a pecuária é a área com mais registros”, disse o fiscal do MTPS.
Fagundes explicou que as penalidades variam de acordo com as infrações cometidas pelas empresas e que, em alguns casos, os empregadores podem pagar multas que variam de R$ 1,4 mil até R$ 40 mil e prisão de até oito anos. Caso haja reincidência da empresa, esses valores de multas podem ser dobrados. (T.C)
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social