Cotidiano

Em tempo de festejos, é preciso atenção redobrada com o uso de fogos de artifício

Qualquer erro ao manipular fogos de artifício pode provocar graves ferimentos, perda de dedos ou mesmo perda da mão

Com os festejos realizados no período, as vendas no mercado de fogos de artifício têm se aquecido. A comercialização cresceu 20% se comparada ao mesmo período do ano passado. No entanto, alguns riscos ainda são ignorados por quem manipula os rojões ou outro tipo de fogos, cuja venda é proibida para menores.

As lojas especializadas neste tipo de mercadoria dão instruções de uso e procedimentos para evitar acidentes. “Eu conheço gente que perdeu alguns dedos por falta de atenção quando acendeu o foguete. Mas, dependendo da potência do explosivo, as pessoas podem perder a mão. Eu aconselho que usem com consciência, quando estão sóbrios, que façam uma coluna de foguetes e acendam sempre o de cima”, orientou o empresário do ramo, Divino Henrique Damaceno.

Ele disse que Roraima concentra mais venda de fogos do que os estados do Acre e Rondônia, compondo a lista dos três estados que mais vendem na região Norte, abaixo somente do Amazonas e Pará.

Ser proprietário de uma loja de artefatos para show pirotécnico requer uma série de licenças que devem ser expostas pelo comerciante. O Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR) utiliza a Lei Complementar 082/2004, que trata do Sistema de Prevenção Contra Inocêncio e Pânico (SPCIP), sendo disposta na lei a obrigatoriedade da apresentação de projeto e o nome de um responsável técnico para a execução.

A LC 082/2004 tem várias normas técnicas, sendo cada uma delas específica para o tipo de estabelecimento. Para o caso das condições de segurança contra incêndio e explosões destinadas ao comércio e armazenamento de fogos de artifício no varejo é utilizada a Norma Técnica (NT) Nº 030/2005 em razão de sua periculosidade.

Essa norma estabelece que a edificação de armazenamento deverá ser térrea, com no mínimo 100 metros de distância de unidades de saúde, creches e escolas, postos de combustíveis e locais de reuniões públicas. A exposição dos fogos deverá ser em móveis ou prateleiras de aço ou qualquer outro material não combustível.

São proibidas a estocagem e a comercialização de fogos de artifício a granel, seja de qualquer natureza e embalagem. Somente poderão ser expostos a venda devidamente acondicionados e com rótulos explicativos de seu efeito e manejo onde estejam discriminadas sua denominação usual, sua classificação e procedência.

“O uso de fogos de artifício em eventos deverá ser devidamente autorizado pelo Corpo de Bombeiros com a necessidade da apresentação de projeto e responsável técnico. Para isso, o empresário ou responsável pelo evento deverá procurar a Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos (DPST) do Comando com no mínimo uma semana de antecedência do evento para apresentação de documentação. Caso contrário, poderá ser responsabilizado por qualquer dano ao ambiente, patrimônio ou à vida caso seja identificada a manipulação irregular dos fogos”, frisou o coronel Doriedson Ribeiro, do CBMRR.