Com os festejos realizados no período, as vendas no mercado de fogos de artifício têm se aquecido. A comercialização cresceu 20% se comparada ao mesmo período do ano passado. No entanto, alguns riscos ainda são ignorados por quem manipula os rojões ou outro tipo de fogos, cuja venda é proibida para menores.
As lojas especializadas neste tipo de mercadoria dão instruções de uso e procedimentos para evitar acidentes. “Eu conheço gente que perdeu alguns dedos por falta de atenção quando acendeu o foguete. Mas, dependendo da potência do explosivo, as pessoas podem perder a mão. Eu aconselho que usem com consciência, quando estão sóbrios, que façam uma coluna de foguetes e acendam sempre o de cima”, orientou o empresário do ramo, Divino Henrique Damaceno.
Ele disse que Roraima concentra mais venda de fogos do que os estados do Acre e Rondônia, compondo a lista dos três estados que mais vendem na região Norte, abaixo somente do Amazonas e Pará.
Ser proprietário de uma loja de artefatos para show pirotécnico requer uma série de licenças que devem ser expostas pelo comerciante. O Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR) utiliza a Lei Complementar 082/2004, que trata do Sistema de Prevenção Contra Inocêncio e Pânico (SPCIP), sendo disposta na lei a obrigatoriedade da apresentação de projeto e o nome de um responsável técnico para a execução.
A LC 082/2004 tem várias normas técnicas, sendo cada uma delas específica para o tipo de estabelecimento. Para o caso das condições de segurança contra incêndio e explosões destinadas ao comércio e armazenamento de fogos de artifício no varejo é utilizada a Norma Técnica (NT) Nº 030/2005 em razão de sua periculosidade.
Essa norma estabelece que a edificação de armazenamento deverá ser térrea, com no mínimo 100 metros de distância de unidades de saúde, creches e escolas, postos de combustíveis e locais de reuniões públicas. A exposição dos fogos deverá ser em móveis ou prateleiras de aço ou qualquer outro material não combustível.
São proibidas a estocagem e a comercialização de fogos de artifício a granel, seja de qualquer natureza e embalagem. Somente poderão ser expostos a venda devidamente acondicionados e com rótulos explicativos de seu efeito e manejo onde estejam discriminadas sua denominação usual, sua classificação e procedência.
“O uso de fogos de artifício em eventos deverá ser devidamente autorizado pelo Corpo de Bombeiros com a necessidade da apresentação de projeto e responsável técnico. Para isso, o empresário ou responsável pelo evento deverá procurar a Diretoria de Prevenção e Serviços Técnicos (DPST) do Comando com no mínimo uma semana de antecedência do evento para apresentação de documentação. Caso contrário, poderá ser responsabilizado por qualquer dano ao ambiente, patrimônio ou à vida caso seja identificada a manipulação irregular dos fogos”, frisou o coronel Doriedson Ribeiro, do CBMRR.