Cotidiano

Em três dias, 207 condutores são multados

Radares eletrônicos móveis estão instalados em avenidas movimentadas e conseguem captar infração numa distância de até 1.200 metros

Em menos de uma semana, 207 condutores que estavam dirigindo acima da velocidade permitida foram multados pelos radares eletrônicos móveis que estão sendo utilizados pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMTran) desde a semana passada. Os infratores, ao receberem suas notificações, terão 30 dias para dar entrada com recurso na Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST).

Antes de os equipamentos entrarem em operação, agentes da Smtran realizaram blitze educativas para orientar os condutores. Os aparelhos flagraram o abuso de muitos motoristas nas principais avenidas da Capital. Apesar do número elevado de motoristas multados, o superintendente municipal de Trânsito, Nelson Loureiro, acredita que já é possível perceber uma mudança de atitude dos condutores. “Alguns motoristas já estão criando a consciência de respeitar os limites de velocidade, mas a maioria reduz a velocidade por medo de serem notificados e tem aqueles condutores que mudam a rota para escapar da fiscalização”, comentou.

Segundo o superintendente, o limite máximo de velocidade nas ruas de Boa Vista é de 60 km/hora. Os radares têm capacidade de capturar imagens em uma distância de até 1.200 metros. Os aparelhos registram por meio de fotografia os veículos que forem flagrados em caso de excesso de velocidade. Além disso, também produzem o vídeo da ocorrência.

O superintendente alertou para os prejuízos por parte de quem desrespeitar os limites de velocidade ou tentar driblar a fiscalização. “A infração no caso de excesso de velocidade é gradativa, ou seja, de acordo com a velocidade que o condutor exceder em relação ao limite da via. Pode ser média, grave ou gravíssima. A punição vai da perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação [CNH] até a suspensão do direito de dirigir, além de multas”, alertou Loureiro.

Os valores das multas no caso de transitar em velocidade são os seguintes: por excesso de velocidade até 20% do limite permitido é de R$ 85,13 (infração média); por excesso de velocidade de 20% até 50% do limite permitido é de R$ 127,53 (infração grave); e por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido é de R$ 574,62 (infração gravíssima).