ACESSO A CIDADANIA

Emissão de certidões de nascimento aumentam 55% em Roraima 

Os dados correspondem aos meses de janeiro a junho e foram coletados por meio do Sistema Solar, da Defensoria Pública.

O aumento do número de registros tardios é resultado das campanhas e ações de incentivos para que a população que se encontra fora dos registros, se regularize e garanta o acesso aos direitos básicos e a cidadania. (Foto: ASCOM/DPE-RR)
O aumento do número de registros tardios é resultado das campanhas e ações de incentivos para que a população que se encontra fora dos registros, se regularize e garanta o acesso aos direitos básicos e a cidadania. (Foto: ASCOM/DPE-RR)

O registro civil é a forma do cidadão garantir o acesso aos direitos básicos e a cidadania de forma física. No entanto, existem algumas pessoas que só conseguem se registrar um tempo depois do período estabelecido pela norma. Em 2023, a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) identificou um aumento de 55% de registros tardios no primeiro semestre de 2023, quando comparado ao mesmo período em 2022.

Os dados correspondem aos meses de janeiro a junho e foram coletados por meio do Sistema Solar, utilizado no cadastro das pessoas assistidas e nos atendimentos realizados pela DPE-RR. 

Os meses com a maior quantidade de pedidos deste ano foi fevereiro, com 236, seguido de março (76) e junho (49). Já no mesmo período de 2022, os meses que constataram o maior número foi junho, com 131 solicitações, seguido de março (54) e maio (50).

O subdefensor público geral, Natanel Ferreira, explica que esse aumento se deve as ações de incentivos para que essa parcela da população, que ainda não está registrada, procure o órgão e inicie o processo de registro.

“O aumento na procura pelo registro tardio se deve às campanhas da Defensoria Pública sobre a importância desse registro, além da abertura de canais de comunicação, como o WhatsApp, facilitando o acesso das pessoas ao serviço. Há uma demanda significativa nas áreas indígenas, onde os cartórios da Defensoria Pública são distantes. Através de ações itinerantes e mutirões, é possível reunir os documentos e realizar o registro”, explicou.

Natanel Ferreira, o subdefensor público geral, declara que qualquer pessoa que tenha dúvidas sobre o seu registro pode procurar a Defensoria Pública para receber assistência. (Foto: ASCOM/DPE-RR)

Entre as diversas histórias, está o caso de Basílica Wilson, moradora da comunidade Jacamim, do município de Bonfim. Sua decisão de solicitar o registro veio após sentir vontade de voltar a estudar e matricular a filha em uma instituição de ensino. No entanto, sem documentos não havia como acessar a esses serviços.

“Meus pais não tinham documento, e isso é tão ruim. Sem documento, apenas trabalho na roça. Agora, eu me sinto feliz e, principalmente, incluída”, disse ela.

REGISTRO TARDIO

O registro é uma atividade regulada pela Lei nº 6.015, de 1973. Segundo a norma, o registro de nascimento deve ser feito até 15 dias da data de nascimento da criança, salvo o caso de a declarante ser a mãe, situação em que o prazo se estende para 45 dias. No caso da residência dos pais ou o local de nascimento ficarem a mais de 30 km de distância do cartório, o prazo da lei é de três meses para registrar.

Após o prazo definido na lei, para registrar uma pessoa que nunca foi registrada, é necessário fazer um requerimento ao cartório de registro civil das pessoas naturais do lugar de residência.

Se a pessoa estiver com dificuldade em expedir o documento diretamente no cartório, recomenda-se que procure a assistência da Defensoria Pública para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Natanael Ferreira também destaca que a Defensoria conduz o procedimento especial de registro tardio quando não é feito dentro do prazo legal, orientando e entrando com os trâmites necessários. Em casos mais complexos, é necessário entrar com ação judicial.

ATENDIMENTO

Para as pessoas que estejam interessadas em solicitar o seu registro, deve-se levar ao atendimento os documentos pessoais do representante (se for menor de idade), a Declaração de Nascido Vivo (DNV), cópia de eventual processo iniciado no Cartório de Registro Civil e nomes de testemunhas. Outros documentos também podem ser solicitados após o atendimento.

SISTEMA SOLAR

O subdefensor enfatiza a importância da transparência com os dados da Defensoria Pública e o compromisso em levar cidadania para a população roraimense, por meio do sistema automatizado Solar.

“Através de relatórios extraídos do Sistema Solar, a gente consegue obter com mais precisão e autenticidade essas atividades realizadas pela Defensoria Pública. Estamos comprometidos em manter altos padrões de integridade e precisão em nossos registros. A identificação e correção dos registros tardios no tempo adequado demonstram nosso compromisso contínuo com a transparência e a responsabilidade perante a comunidade”, pontuou.

O Sistema Solar aponta as informações sobre a qualificação das partes, tipos de demandas, número de atendimentos e, após o processamento destes dados, formaliza com precisão relatórios e análises de dados.