A emissão de licenças ambientais vem crescendo nos últimos anos como maneira de garantir que atividades econômicas dependentes da utilização de recursos naturais sejam realizadas de acordo com as legislações ambientais, mantendo o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento do Estado. No ano passado foram 413 licenciamentos, quase o dobro de 2014, quando foram emitidas 208 licenças.
Segundo o chefe de divisão de Licenciamento Ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh), Eduardo Cabral de Macêdo, a meta para este ano é atingir ou ultrapassar os números registrados em 2015. São licenças para cultivo de grãos, bovinocultura, extração mineral, atividades em serraria, supressão vegetal, recuperação de pontes, entre outras atividades. Há também concessões para o uso da água e dispensas para situações que não causam danos ambientais.
Ele informou que a maioria das licenças é voltada para a agropecuária com o uso alternativo do solo, que seria a transformação da floresta em pastagem para criação de gado. Disse que as solicitações de licenciamento ambiental para plantio de grãos no lavrado têm se intensificado nos últimos meses, principalmente por produtores de outros estados, que consideram a vegetação roraimense propícia para a atividade.
Com relação à derrubada de florestas para transformação em pastagem para investimento em bovinos, Macêdo explicou que o pecuarista pode desmatar 20% da área, mantendo 80% preservados. Para compensação, o investidor deve comprar de uma empresa especialista em reflorestamento uma área de floresta em pé com tamanho aproximadamente três vezes maior que o volume desmatado.
Como as atividades para o uso do lavrado ainda são recentes no Estado, ele informou que estão sendo estudadas maneiras para compensação ambiental. No entanto, disse que as compensações, para alguns casos, podem ser por meio de doações de materiais a serem destinados às atividades de licenciamento e ao monitoramento ambiental realizados pela Femarh, como barcos para patrulha no baixo Rio Branco.
ETAPAS – O processo de liberação de licenciamento ambiental possui três etapas. Na licença prévia é feito um estudo e verificada a viabilidade do empreendimento. Na fase da instalação, no caso da pecuária, é feita a derrubada da floresta, implantação de cercas e capins para a pastagem. Essa etapa, segundo Macêdo, só pode ser realizada depois da compensação ambiental com a aquisição de uma área de floresta em pé.
A etapa de operação é quando a atividade já está sendo desenvolvida, com a produção de grãos ou criação de bovinos. Depois ocorre a fase de monitoramento. “O processo da licencia prévia é analisado e liberado em aproximadamente três meses, para, a partir daí, o empreendedor poder seguir com as etapas seguintes”, disse, ao informar que a análise é realizada por profissionais voltados para cada área de atividade desenvolvida, como biólogos, engenheiros agrônomos, engenheiros florestais, entre outros.
Macêdo informou que está sendo emitido também o Certificado Roraimense de Regularização Ambiental (CRRA). “Este certificado serve para regularizar antigas propriedades que já vinham operando e não possuem licença ambiental. A média de irregularidade com licenciamento é muito baixa, porque em Roraima os empreendedores procuram atuar de acordo com as leis ambientais”, comentou. (A.D)
Diversas leis ambientais são instituídas ao longo das décadas
Ao longo dos anos, 17 leis de proteção ambiental foram aprovadas no Brasil. A primeira ocorreu em 1937, com o decreto de lei número 25, para proteção de patrimônios nacionais de valor etnográfico, arqueológico, como os monumentos naturais, além de sítios e paisagens de valor notável pela natureza. A parti de então, diversas outras legislações foram instituídas, como a Lei das Florestas, número 4.771, de 1965, que define mais claramente regras de proteção e manutenção do meio ambiente.
Em 1981, a lei Federal nº 6938 foi instituída para determinar que os responsáveis por poluição ou degradação sejam obrigados a pagar multas, com possibilidade de ações de responsabilidade cível por danos ao meio ambiente, como a obrigação de recuperar e indenizar os prejuízos causados.
Esta lei determina que, para atividades que utilizam recursos naturais potencialmente poluidores com possibilidade de degradação ambiental, é necessário o licenciamento emitido por órgão ambiental mediante procedimento administrativo para licenciar a instalação, modificação ou ampliação do empreendimento. É conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Existem ainda legislações que regulamentam atividades nucleares e exploração mineral, além da lei da fauna silvestre, as de políticas agrícolas e de recursos hídricos. A Lei 7.735 de 1989 criou o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) para executar políticas nacionais visando conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.
O mais recente é o decreto 6.514, de 2008, que determina regras atuais de sanções administrativas para infrações cometidas contra o meio ambiente. No texto diz que “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente” são conceituadas como infração. A lei estabelece o ordenamento e especificações sobre os tipos infracionais e sanções correspondentes.
O chefe de divisão de Licenciamento Ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh), Eduardo Cabral de Macêdo, disse que o licenciamento ambiental é uma maneira de preservar a natureza e gerar riquezas, pois as informações das atividades desenvolvidas no Estado possibilitam a Femarh monitorar áreas e saber quem descumpre as exigências.
Além disso, segundo ele, com o acompanhamento é possível desenvolver ações para recuperação de possíveis regiões degradadas. “É um processo que garante a preservação da natureza e o desenvolvimento econômico do Estado”, frisou. (A.D)