A empresa Rizzo ganhou, em decisão judicial, o direito de continuar em uma concorrência pública da Prefeitura de Boa Vista, para operar a Zona Azul no centro comercial da Jaime Brasil. A empresa havia sido inabilitada pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município sob justificativa de ‘falta de documentos necessários para a concorrência’.
“A CPL simplesmente confundiu dois institutos jurídicos que não se confundem, que são incorporação e cisão de empresas. Então eles deram um parecer, em nosso conceito, completamente errado, e com base nele, inabilitaram a Rizzo. Nós entramos com um mandato de segurança na Vara da Fazenda de Boa Vista, o juiz reconheceu o erro e suspendeu o certame porque não poderíamos ter sido inabilitados com base nesse erro jurídico”, afirmou a advogada da empresa, Roberta Gorges.
Ainda de acordo com a advogada, a Rizzo é uma S/A (Sociedade Anônima), sendo uma empresa matriz que se divide em outras empresas filiais: a Rizzo Park, Rizzo Net e Rizzo Propaganda. “Tentamos não judicializar a questão, enviamos toda a documentação da empresa, explicamos a diferença entre corporação e cisão, mas não houve retificação por parte da Procuradoria e da CPL do poder municipal, então o Judiciário nos deu decisão favorável”, explicou.
A empresa concorria com o consórcio Brasmoove/BV (composto pelas empresas Brascontrol Indústria e Comércio Ltda. e Appmoove Inteligência e Desenvolvimento de Soluções Ltda.), que venceu a concorrência para ser o responsável pela implantação dos estacionamentos rotativos em Boa Vista. Uma das empresas do consórcio, a Brascontrol, já tem contrato em vigência com a Prefeitura de Boa Vista para operar com controle de tráfego e é responsável pela implantação de semáforos na cidade.
“O nosso mandado de segurança inclusive é contra a habilitação dessa empresa, que nunca operou zona azul no Brasil. Então nossa ação também é contra o ato de terem habilitado uma empresa sem experiência enquanto nós atuamos com zona azul há 20 anos em todo Brasil, já operando em 32 cidades”, declarou a advogada.
O diretor da empresa, Roberto Rizzo, também conversou com a Folha. “Tentamos dialogar com a comissão e não conseguimos. Para mim, é frustrante porque com toda experiência de zona azul que temos no Brasil inteiro, ainda encontramos dificuldades, imagina uma empresa que não tem experiência”, lamentou.
OUTRO LADO – A reportagem da Folha entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Boa Vista pedindo explicações de como funcionou a concorrência e quais os critérios utilizados, além de informações sobre as empresas que disputavam o processo, mas não obteve retorno até o fechamento deste material.
Entenda como vai funcionar a Zona Azul em Boa Vista
A ‘zona azul’ é o espaço com vagas para estacionamento, que é cobrado pela Prefeitura de Boa Vista. Esse sistema foi implantado na gestão do ex-prefeito Iradilson Sampaio, mas foi cancelado após Teresa Surita assumir a administração municipal, sendo agora novamente reativado. A tarifa que o usuário pagará pelo uso do estacionamento rotativo ainda será regulamentada por meio de decreto da Prefeitura e será calculada a cada hora.
Segundo o projeto, as motocicletas terão tarifa com valor correspondente à metade do valor fixado para os carros. O sistema funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas, e aos sábados, das 8h às 14h. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago Zona Azul deve ser implantado gradativamente e inicialmente serão 19 avenidas da cidade e toda área interna do Centro Cívico (Bolsão).
Uma emenda do vereador Professor Linoberg Almeida (Rede) retirou do projeto original o artigo 13, que isentava do Poder Público Municipal ou do eventual concessionário da Zona Azul a responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou quaisquer prejuízos que os usuários do serviço viessem a sofrer.
Ficarão isentos da taxa os veículos oficiais da União, do Estado e do Município, os veículos a serviço dos agentes públicos de fiscalização, prestadoras de serviço público e concessionárias.
As vagas especiais não terão isenção, mas terão tarifa diferenciada. Aos portadores de deficiência e de mobilidade reduzida serão reservadas vagas exclusivas de estacionamento rotativo pago, na proporção de 2% (dois por cento) do total de vagas disponíveis, bem como, aos idosos, serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis, distribuídas nas vias e logradouros.