O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania (Prodecc), obteve decisão judicial favorável que condenou a empresa OI – Telemar Norte-Leste S.A. por má qualidade do serviço de telefonia oferecido aos clientes de Boa Vista.
No Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público Estadual, ainda em novembro de 2012, ficou comprovado que a indisponibilidade do serviço de telefonia da empresa se evidencia em vários pontos da capital com as tentativas de ligação feitas pelos usuários sem sucesso, diante da informação de que a “rede se encontra ocupada” ou “falha na rede”.
Para o MPRR, também ficou claro que a empresa não vem promovendo investimentos na infraestrutura do serviço, pois não há melhorias em equipamentos e antenas para garantir a qualidade do serviço de telefonia prestado desde então.
A empresa foi condenada a adotar providências quanto ao serviço prestado em Boa Vista, tendo até três meses para apresentação de plano para solução dos problemas verificados pelo MPRR, e mais três meses de prazo para iniciar as efetivas ações, sob pena de multa por descumprimento a ser fixada oportunamente.
A OI – Telemar Norte-Leste S.A. também terá de pagar indenização por dano material aos consumidores de Boa Vista, tanto dos contratos pré-pago e pós-pago, desde 13 de novembro de 2012 (data da portaria 015/2012 do Ministério Público) até a data da sentença, por execução individual e pagamento de indenização por dano moral coletivo.
O valor a ser pago é de R$500 mil, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos, enumerado no artigo 13 da Lei 7.347/85.