Uma ação judicial protocolada na última segunda-feira (9) reacendeu o debate sobre a posse do loteamento Monte das Oliveiras, no bairro Aeroporto, zona norte de Boa Vista. A empresa que reivindica a propriedade apresentou documentos que, segundo a defesa, comprovam a titularidade do terreno e pede a desocupação.
O advogado da empresa, Samuel Weber, detalhou que o cliente possui documentos que comprovam a propriedade do imóvel, incluindo uma matrícula registrada desde 1961 e um título de aforamento da área emitido em 1954. Além disso, conforme Weber, a área está registrada na Superintendência do Patrimônio da União (SPU) como pertencente à empresa autora do processo.
“Eu solicitei formalmente cópias desses documentos na prefeitura, tanto na Emhur [Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional] quanto na Secretaria de Finanças. Embora tenham me enviado respostas vagas, consegui obter os registros diretamente no arquivo. Isso demonstra a legitimidade da propriedade”, afirmou.
A área de, aproximadamente, 120 mil m2 foi transformada em Área Especial de Interesse Social (AEIS) em 2008 pelo então prefeito Iradilson Sampaio. No entanto, não teria seguido a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) que aborda a desapropriação e indenização nos artigos de instrumentos da política urbana.
Segundo Samuel, na época, o proprietário estava em tratativas com a Prefeitura para realizar a desapropriação da forma adequada. Apesar disso, o terreno virou AEIS mesmo sem o processo ser finalizado. A ação foi motivada, de acordo com Weber, pela falta de respostas claras da Prefeitura de Boa Vista em relação à regularização da área.
“Entre julho e agosto deste ano buscamos o diálogo, mas houve uma postura de inércia. Pedimos uma resposta, mesmo que fosse negativa, mas não tivemos retorno. Por isso, fomos obrigados a acionar judicialmente os ocupantes”, declarou.
Ação é contra os moradores
O loteamento Monte das Oliveiras tem cerca de 350 a 400 moradores. Weber afirmou que muitos deles adquiriram lotes de forma irregular, sem título de propriedade válido. Além disso, como todos os documentos estão em propriedade da empresa, a Prefeitura não poderá regularizar e emitir matrículas aos moradores.
O advogado alertou que, sem documentação, os ocupantes correm o risco de perder os terrenos e destacou que a ação busca assegurar o direito de propriedade de seu cliente.
“Os moradores terão que desocupar a área. Tudo o que foi feito lá vai ficar como benfeitoria, como indenização para a propriedade. […] Eles têm que procurar a Defensoria Pública, se for necessário, se informar e se defender porque a ação é contra quem está na posse. Não poderia entrar contra a Prefeitura porque ela não está na posse, mas quem está ocupando a área”, explicou.
O advogado mencionou que, embora a ação reivindicatória tenha como objetivo a desocupação da área, a empresa está aberta à regularização caso a Prefeitura chegue a um consenso.
O que diz a Prefeitura
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Boa Vista afirmou em nota que aguarda posicionamento da Superintendência de Patrimônio da União e que a Emhur tem ciência que o loteamento não está sob domínio do município. Confira a nota na íntegra:
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) informa que a área denominada Monte das Oliveiras, localizada no bairro Aeroporto, não está sob domínio do Município. Há uma disputa judicial envolvendo a União e um particular, que alega propriedade da área. A Prefeitura de Boa Vista está aguardando o posicionamento final da Superintendência de Patrimônio da União (SPU) para dar continuidade no processo de regularização.
O que diz a Superintendência do Patrimônio da União em Roraima
A Superintendência do Patrimônio da União em Roraima (SPU-RR) vem por meio desta esclarecer que:
- A União é proprietária de parcela do loteamento denominado Monte das Oliveiras, conforme consta na matrícula n. 944 do Registro de Imóveis de Boa Vista;
- No âmbito da Superintendência do Patrimônio da União em Roraima não há registro de nenhum imóvel que não seja de domínio da União, ou seja, a empresa mencionada na matéria intitulada “Empresa diz ser dona de área do Monte das Oliveiras e reivindica posse na Justiça” publicada hoje (11/12/2024) neste veículo não possui registros de imóveis na base de cadastro da SPU-RR;
- Acerca de possíveis litígios especificamente sobre a área em questão entre União e particular, a SPU-RR informa que o órgão a ser consultado é a Advocacia Geral da União (AGU). Até o momento, não fomos demandados sobre tal assunto;
- Aproveitamos para tranquilizar os moradores da parcela de área de propriedade da União, e reforçar que seguimos trabalhando pela manutenção de sua posse.
Sem mais,