Uma empresa paulista foi condenada pela prática de publicidade enganosa e cobrança indevida a consumidores de Boa Vista, em Roraima, após vender cursos profissionalizantes e de ensino superior, mas não cumprir com o prometido.
A decisão é da juíza Anita de Lima Oliveira, substituta na Comarca de Boa Vista, com base em ação de civil pública com pedido de liminar movida pelo Ministério Público Estadual (MPRR), de autoria do promotor de Justiça Adriano Ávila, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (PRODECC).
Segundo a ação, os consumidores relataram que foram abordados por telefone por supostos representantes de diferentes empresas com oferta de cursos de ensino superior e profissionalizante.
Uma funcionaria da empresa se fez passar por representante da Feira Hair Brasil (principal feira de cosméticos e produtos de beleza do país), com a oferta de um curso de corte de cabelo, relaxamento, luzes, maquiagem, estética e depilação em um pacote fechado ao valor de R$ 920 reais, porém, ao invés a consumidora recebeu uma coleção de livros diversos com dicas simples de tratamentos.
Outro caso foi de um representante que se passou como membro da Igreja Mundial, com oferta de um curso de bacharelado em Teologia ao valor de R$ 850 reais. O resultado foi semelhante, com o cliente recebendo 12 livros diferenciados sobre história, teologia e DVD’s do pastor Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus no Brasil.
Em alguns casos foram ofertados cursos com a promessa de aulas presenciais com professor particular e em outros, a demonstração de produtos ocorreu durante visitas às residências dos consumidores, mas o material acordado não foi entregue.
A informação é que todas as empresas de fachada eram ligadas à editora paulista. Os clientes lesados tentaram entrar em contato com a empresa, cancelar a compra, mas tiveram seus nomes inscritos nos órgãos de proteção ao crédito Serasa e SPC.
PENALIDADE – A juíza Anita de Lima Oliveira mandou proibir em definitivo o protesto ou qualquer outra forma de negativação de crédito, determinando ainda o cancelamento dos protestos e negativações já efetuadas aos consumidores em questão, por débitos apontados pela editora. A empresa também foi condenada ao pagamento de dano moral coletivo por conduta irregular relacionada à propaganda enganosa, no valor de R$ 100 mil.