O falecimento de dois profissionais soterrados, durante um acidente de trabalho em fevereiro deste ano em Boa Vista, resultou no pagamento de R$ 300 mil para a família de um dos trabalhadores. A empresa responsável pelo serviço entrou em um acordo judicial com os familiares da vítima.
O acordo foi homologado durante audiência virtual realizada nesta segunda-feira, 22, na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (3ª VTBV), pelo juiz titular Raimundo Paulino Cavalcante Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11).
O pagamento é no total de R$ 345 mil pela construtora, sendo R$ 300 mil para a família do falecido e R$ 45 mil referentes aos honorários sucumbenciais, pagos ao advogado da parte vencedora.
A quantia refere-se ao dano moral e dano material conforme petição inicial, os quais não incidem encargos previdenciários. No caso da inadimplência da empresa será aplicado a multa de 100% sobre o valor do acordo, além do vencimento imediato das parcelas subsequentes bem como da execução imediata do acordo.
Acordo foi homologado em audiência virtual do TRT (Foto: Ascom TRT)
HISTÓRICO – No momento do acidente, no dia 18 de fevereiro, os trabalhadores João Lira e Adriano Félix estavam atuando em uma obra localizada na Avenida Mário Homem de Melo, bairro Sílvio Leite, em Boa Vista.
Os trabalhadores foram soterrados e ambos vieram a óbito. O local estava sendo preparado para a instalação de canos de esgoto, uma obra da Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV).
Segundo informações obtidas pela FolhaBV e confirmadas pelo Corpo de Bombeiros (CBMRR), um dos trabalhadores foi retirado do local em situação de parada cardiorrespiratória e chegou a receber atendimento médico em uma ambulância, porém, os profissionais de saúde confirmaram que o mesmo estava sem batimentos cardíacos. Foi tentada a reanimação, porém, o óbito foi confirmado ainda no local. O outro trabalhador permaneceu soterrado por mais tempo. A segunda vítima foi encontrada já sem vida.
Trabalhador era responsável por sustento da esposa e filha de três anos
O trabalhador atuava desde novembro de 2018 na empresa e faleceu aos 34 anos, em fevereiro de 2021. O processo trabalhista foi ajuizado na 3ª VTBV no dia 02 de março deste ano.
De acordo com a petição inicial, a empresa descumpriu com as obrigações normais de qualquer empregador, “pois não ofereceu segurança à estruturação organizacional do trabalho, os elementos necessários à proteção e segurança, o que poderia evitar, ou ao menos reduzir, os riscos de um possível acidente”.
O trabalhador era o responsável pela garantia do sustento familiar do lar e a morte dele deixou a esposa e a filha de três anos desamparadas financeiramente.
O acordo faz parte da Semana Estadual de Conciliação em Roraima, instituída de forma permanente no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que se estenderá até a próxima sexta-feira, 26, com audiências exclusivamente de forma telepresencial.