O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informação e Pesquisas de Roraima (Sescon RR) alerta aos empresários para não perderem o prazo da contribuição sindical. Até o dia 30 deste mês as empresas devem fazer o pagamento.
Um dos objetivos da contribuição é custear as atividades sindicais. Este é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal; o seu recolhimento é obrigatório e feito anualmente.
A contribuição sindical deve ser realizada por todos que integram determinada categoria econômica, profissional ou profissão liberal, independentemente de serem associados a um sindicato.
A guia de recolhimento pode ser emitida no site do Sescon RR, até o dia 30 deste mês para as empresas e 29 de fevereiro para os profissionais liberais. Segundo o presidente do Sescon, José Belido, as consequências para quem não repassar o tributo até o prazo legal é o pagamento de juros e multas, além de receber a cobrança via judicial.