Cotidiano

Empresas aptas à tributação têm até sexta-feira para aderirem ao Simples Nacional

A novidade é que neste ano as empresas de serviços também podem aderir ao modelo tributário

As empresas aptas ? tributa??o pelo Simples Nacional s? tem at? o dia 30 deste m?s (sexta-feira), para ades?o ao sistema, com a novidade que neste ano as empresas de servi?os tamb?m podem aderir ao modelo tribut?rio que promete simplificar e reduzir os tributos.
Por?m, para que a op??o seja aceita ? necess?ria a elimina??o de poss?veis pend?ncias que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que j? aderiram, tamb?m ? importante ficarem atentas, pois, as que n?o ajustarem sua situa??o de d?bitos tribut?rios ser?o exclusas da tributa??o.
Para ades?o, as empresas de servi?os tamb?m poder?o aderir ao Simples Nacional nesse ano. Contudo, nem todas as empresas desse ramo v?em vantagem no Sistema.
Dentre as empresas que est?o no Anexo VI est?o: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterin?ria; odontologia; psicologia, psican?lise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representa??o comercial; per?cia, leil?o e avalia??o; auditoria, economia, consultoria, gest?o, organiza??o, controle e administra??o; e outras atividades do setor de servi?os que tenham por finalidade a presta??o de servi?os decorrentes do exerc?cio de atividade intelectual que n?o estejam nos Anexos III, IV ou V.
Assim, as empresas desses setores busquem o mais r?pido poss?vel por uma an?lise tribut?ria.
SOBRE O SIMPLES NACIONAL- O Simples Nacional ? um regime simplificado de pagamento de tributos que foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas. Para aderir, al?m da limita??o de faturamento, ? fundamental que a atividade da empresa possibilite que fa?a parte desse regime e que os s?cios n?o possuam impedimentos.
As empresas j? optantes n?o precisam optar novamente, pois j? estar? na condi??o de optante. ? importante que a op??o pelo Simples Nacional seja feita o mais r?pido poss?vel para que poss?veis pend?ncias sejam ajustadas. Os novos pedidos que n?o apresentarem pend?ncias ser?o deferidos imediatamente e os que apresentarem pend?ncias ficar?o na situa??o em an?lise e as pend?ncias dever?o ser resolvidas junto ? Receita Federal do Brasil. O resultado da resolu??o das pend?ncias ser? divulgado no Portal do Simples Nacional at? fevereiro.
? importante acrescentar que no caso de exclus?o anterior, a op??o poder? ser tentada novamente, salvo quando a exclus?o tenha efeitos por 3 ou 10 anos. ura, com o corneteiro postado pr?ximo ao t?mulo, ? dado o toque de sil?ncio.