Até a quarta-feira (16), O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) recebe currículo de bacharéis em Engenharia Civil, que queiram participar de processo seletivo destinado a um cargo em comissão nível II (CC-2). O cargo comissionado compreende jornada de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva, e remuneração de R$ 6.822,14 (valor bruto).
A seleção é aberta para profissionais com curso superior completo na área de Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e que comprovem experiência, especialmente em obras públicas.
A entrega de currículos e a solicitação de inscrição deverão ser feitas pelo e-mail [email protected]. As entrevistas vão acontecer por meio de videoconferência, na data provável de 21 de setembro.
Os inscritos serão avaliados em duas fases: análise curricular e entrevista. O resultado final do processo seletivo será informado via e-mail do candidato, bem como publicado no site do Ministério Público Federal, na data prevista de 25 de setembro. A contratação será imediata.
Os critérios de classificação e eliminação podem ser conferidos no Edital Nº11.
Cargo em Comissão
O engenheiro comissionado desenvolverá atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do MPF, em processos administrativos e judiciais, com a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisa, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados.
Também poderá atuar nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução de projetos ou serviços técnicos administrativos, assistência ou assessoria na contratação de serviços, acompanhamento ou fiscalização da execução de obras e serviços.
O valor bruto da remuneração para o exercício do cargo é composta por 4.962,19 (retribuição + 947,87 (penosidade) + 910,08 (auxílio alimentação).
É requisito básico para a investidura no cargo não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, nem ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público, cumprindo as exigências previstas em leis complementares.
Outras informações pelo telefone (95) 99137-8809.