O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Visando cumprir as recomendações sanitárias de não gerar aglomerações que possam expor as pessoas ao risco de contágio à COVID-19, o planejamento foi elaborado de modo que todos os beneficiários recebam seus recursos de forma segura, organizada e transparente, com o auxílio de aplicativo que poderá ser baixado pelo celular, além do site auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111.
O que é preciso para ter direito ao auxílio emergencial?
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
– No ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem tem direito ao auxílio?
– microempreendedor individual (MEI);
– contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
– trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajoso.
Como funciona o aplicativo?
Já está disponível para ser baixado o aplicativo para celulares que vai ser usado para cadastramento de informais do programa.
O aplicativo, chamado Auxílio Emergencial, está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente. Além disso, o cadastramento poderá ser feito mesmo que o usuário não tenha crédito no celular. Além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento pelo computador.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
Confira as próximas datas de pagamento do Auxílio
Dia 14 de abril, terça-feira
– Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos.
Em 5 cinco dias úteis, após inscrição pelo aplicativo
– Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único e que devem se inscrever pelo aplicativo lançado pela Caixa (Clique aqui para se inscrever).
Últimos 10 dias úteis de abril
– Beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário regular do programa nos últimos 10 dias úteis do mês.
Quando será feito o pagamento da segunda parcela:
Entre 27 e 30 de abril
– Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Na seguinte ordem:
– os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberão em 27 de abril
– os nascidos em abril, maio e junho receberão em 28 de abril
– os nascidos em julho, agosto e setembro receberão o benefício em 29 de abril
– os nascidos em outubro, novembro e dezembro receberão em 30 de abril
– Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Quando será feito o pagamento da terceira parcela:
Entre 26 e 29 de maio
– Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial, na seguinte ordem:
– os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberão em 26 de maio
– os nascidos em abril, maio e junho receberão em 27 de maio
– os nascidos em julho, agosto e setembro receberão em 28 de maio
– os nascidos em outubro, novembro e dezembro receberão em 29 de maio
Últimos 10 dias úteis de junho
– Beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário regular do programa.