Cotidiano

Entidade contesta lei sobre destinação de terras públicas da União

A entidade argumenta que com a proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade, sejam observados, pelo STF, os critérios de destinação de terras públicas da União

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7052) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 14.004/2020, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União.

A entidade argumenta que com a proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade, sejam observados, pelo STF, os critérios de destinação de terras públicas da União, conforme determina a Constituição Federal de 1988. “Com especial respeito à destinação das terras rurais federais em favor de indígenas, quilombolas ou trabalhadores(as) com aptidão para os projetos e programas de reforma agrária e proteção do meio ambiente”, destacou o secretário de Política Agrária da CONTAG, Alair Luiz dos Santos em entrevista a Comissão pastoral da Terra.


Jhonatan de Jesus é o autor da Lei (Foto: Nilzete Franco /FolhaBV)

JHONATAN DE JESUS – Em entrevista ao programa Quem é Quem da FolhaFM, nesta quarta-feira, 23, o autor da Lei 14.004/2020, deputado federal Jhonatan de Jesus (Republicanos) disse que a ADI demonstra que a instituição não está preocupada com o desenvolvimento de Roraima.

“Essa é uma luta de mais de 24 anos que o estado sofria para ter de fato as terras. Ainda faltava assentimento prévio, e por isso nosso estado ainda continuava na mão da união. Com a aprovação da Lei 14004 conseguimos resolver esse problema. E com essa ADI percebemos que não estão preocupados com o desenvolvimento de Roraima”, disse o parlamentar.

GOVERNO DE RORAIMA – Em nota enviada à FolhaBV, a Procuradoria-Geral informou que o Estado de Roraima ingressou na terça-feira, dia 22 de fevereiro – no processo na qualidade de amicus curiae, arguindo, resumidamente, a falta de pertinência temática da parte autora para impugnar as normas legais apontadas e, no mérito, defendemos a constitucionalidade da Lei 14.004/2020, em especial o prazo de um ano concedido para a união de georreferenciamento das áreas destacadas, sob pena de transferência das terras, além da dispensa de manifestação do Conselho de Defesa Nacional no presente caso.

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