Cotidiano

Entram em vigor novas regras para o auxílio-doença

Tempo mínimo de contribuição para obtenção da pensão por morte também foi alterado

A partir do mês de março, novas normas de concessão do auxílio-doença e da pensão por morte passam a valer.

Entre as mudanças estão o tempo mínimo de contribuição para obtenção da pensão por morte e a ampliação do prazo para o trabalhador receber o pagamento diretamente da empresa em caso de afastamento.

“Os benefícios estão garantidos, mas há necessidade de atualização das regras de acesso para acompanhar as transformações da sociedade”, comenta o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

 “As regras que entram em vigor, além da preservação da sustentabilidade da Previdência Social, visam facilitar a vida do trabalhador no período de auxílio-doença; melhorar a qualidade de atendimento ao segurado; alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais de Previdência Social; e coibir abusos na concessão dos benefícios”, acrescenta o ministro.

Pensão por morte

A partir de março, o tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão por morte será de dois anos, exceto em casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho.

Em relação ao valor, está estabelecida uma cota fixa correspondente a 50% do benefício, acrescida de mais 10% por dependente do segurado (cônjuge, filho ou outro). Ou seja, os beneficiários farão jus a, no mínimo, 60% do valor.

O benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada pelo IBGE. Há exceção para cônjuges inválidos, que terão direito à pensão vitalícia.

Desde 14 de janeiro, já estão sendo exigidos dois anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Nesse ponto, há exceção em casos de acidentes de trabalho após o casamento ou quando o cônjuge/companheiro for incapaz/inválido.

Também já está em vigor a exclusão do direito à pensão para os dependentes condenados pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.

Auxílio-doença

No caso do segurado necessitar requerer auxílio-doença, a partir de março, o cálculo do benefício não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições.

E a empresa terá de pagar até 30 dias de afastamento. Pela nova regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia.

A MP 664 prevê ainda a realização de convênios, sob a super­visão do INSS, com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicas.

Fonte: Previdência