Uma escola particular de Boa Vista recebeu multa no valor de R$ 297 mil da Coordenadoria Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-RR) por descumprimento da lei nº 1.247/2020, que determina a aplicação de descontos nas matrículas em razão da suspensão de aulas pela pandemia da covid-19.
A decisão é desta terça-feira, 01, de autoria do coordenador geral do Procon-RR, Lindomar Coutinho. Segundo o documento, a medida foi tomada com base em denúncias recebidas pelo setor de fiscalização do Procon-RR.
No final de setembro, a unidade escolar chegou a ser autuada pelo descumprimento da lei e concedido um prazo de 10 dias para impugnação. Já no mês de novembro, o Procon recebeu ofício da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual (MPE) também questionando o descumprimento da lei.
A decisão explica que o valor de R$ 297 mil é referente aos onze pais de alunos que buscaram seus direitos no Procon e no Ministério Público, sendo R$ 27 mil para cada pessoa.
“A pena de multa considerou o enquadramento de infração na escola equivalente à sua natureza e gravidade, extensão do dano coletivo e a condição econômica da empresa”, reforçou o documento. A medida ainda cabe recurso.
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