Cotidiano

Escolas particulares podem ter que devolver valor das mensalidades

Recomendação do Procon Roraima é de acordo com a lei que garante desconto de até 30% nas instituições de ensino privado

As escolas particulares do Estado podem ter que devolver parte dos valores pagos nas mensalidades. A recomendação é do Procon Roraima, após o governador Antonio Denarium (sem partido) ter sancionado a lei nº 1.427/2020, que garante desconto de até 30% nas parcelas das escolas da rede privada de Roraima.

Segundo o coordenador geral do Procon Roraima, Lindomar Coutinho, as creches e as instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior deverão cumprir integralmente a nova lei.

Para isso será necessário reduzir as suas mensalidades durante o período de suspensão das atividades educacionais, com o desconto de acordo com o número de alunos, ou seja, 10% para unidades com até 100 alunos; 20% para acima de 100 alunos e 30% para acima de 200 alunos.

O período inicial de redução das mensalidades passa a valer desde 22 de março de 2020, por conta do Decreto nº 28.635-E que declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo covid-19. 

Por conta disso, algumas das instituições devem ter que devolver parte das mensalidades recebidas entre 22 de março até agora. A forma como será devolvida o valor ficará à critério do consumidor, podendo ser ressarcido ou descontada nas mensalidades posteriores. “Informamos ainda, que tal solicitação deve ser cumprida imediatamente sob pena de autuação e multa”, finaliza a recomendação.

OUTRO LADO – O Sindicato das Escolas Particulares em Roraima (Sinepe-RR) informou que vai entrar na Justiça contra a Lei nº 1.427/2020, que garante o desconto de até 30% nas mensalidades das instituições de ensino privado no Estado.

A presidente do Sinepe-RR, Suzamara Queiroz Vale, informou que lei semelhantes foram sancionadas em outros estados do país e derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Eles [Poder Legislativo e Executivo] não podem legislar sobre a União. Como eles não podem legislar, a lei está sendo derrubada por inconstitucionalidade. Os outros sindicatos entraram com pedido de suspensão e nós vamos também. Já acionamos os nossos advogados e estamos conversando com as escolas. Mas esse não é esse o ponto central da situação”, afirma.

Segundo Suzamara, a principal questão no caso é por conta das dificuldades financeiras que as instituições estão enfrentando. Ela explica que a justificativa para a criação da lei é que as escolas tiveram uma redução nas despesas, mas que isso não está acontecendo na prática.

“As escolas tiveram queda na receita pela inadimplência e saída de alunos. De 26 escolas no Sindicato, a maioria está com um percentual de 40% e 50% de inadimplência, sem falar as saídas. Temos tentado negociar com os pais, mas tem pessoas que não conseguem manter e optam pela retirada do filho da escola”, afirma Suzamara.

Outro ponto elencado pela sindicalista é que a medida pode acabar com estabelecimentos menores de ensino particular. “As escolas de rede tem estrutura melhor, podem até sustentar o desconto. Mas a escola menor pode ir à falência. A nossa preocupação com essa lei é isso. As escolas já deram os descontos que podiam. Estamos fazendo isso, negociando como pode. Essa lei nesse momento só vem prejudicar a nossa situação”, finalizou.

Matéria atualizada ás 10h04 com o posicionamento do Sindicato das Escolas Particulares em Roraima