O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou o Decreto n° 9.685, que altera o Estatuto do Desarmamento e responde a uma das principais demandas de seu eleitorado: a flexibilização do acesso a armas. O documento dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes.
Quem precisa levar uma arma por questões profissionais ou de segurança própria, tem de ter o porte. Para conseguir essa autorização, é necessário apresentar à Polícia Federal uma série de documentos, como o resultado de um exame psicotécnico e certidões de antecedentes criminais. Esse controle é feito por meio do Sistema Nacional de Armas, que ganha agora uma plataforma on-line. O usuário vai poder solicitar o porte de arma pelo site www.pf.gov.br, sem necessidade de comparecer à sede da Polícia Federal.
A reportagem fez contato telefônico e por WhatsApp com a assessoria de comunicação da Superintendência Regional da Polícia Federal em Roraima para detalhar as mudanças na lei que facilita o porte de arma, mas não houve respostas.
À Folha, a socióloga especializada em segurança pública Carla Domingues disse que o decreto institui transformações significativas no que diz respeito ao registro e posse de armas. A regulamentação do porte, no entanto, não foi alterada.
“Isso significa que andar armado ainda constitui atividade ilegal, de acordo com o regimento do Estatuto do Desarmamento”, disse. “A principal mudança instituída pelo decreto diz respeito à exigência de comprovação da efetiva necessidade de se ter uma arma. Antes, o cidadão precisava comprovar junto à Polícia Federal, que na prática impedia que civis, em geral, tivessem acesso a armas. Com o novo decreto, essa exigência deixa de existir, sendo substituída por uma lista de grupos de pessoas que podem adquirir armamento, como dizer que mora num município violento”, afirmou.
DIFERENÇA – Carla Domingues ressaltou que para falar das mudanças do decreto, tem que saber diferenciar o que é “posse” de arma e o “porte”.
“O porte de arma é restrito, autorizado somente para aqueles que trabalham na Segurança Pública, auditores fiscais, membros do Judiciário, Ministério Público e moradores de áreas rurais, desde que com comprovação da necessidade do porte. Já a posse é a autorização concedida pela Polícia Federal para que o cidadão possa ter arma em casa ou no lugar de trabalho, desde que seja o proprietário ou responsável”, explicou.
Com o decreto que flexibilizou a lei, a mudança é justamente a declaração de efetiva necessidade de ter uma arma.
“Antes, o cidadão expunha os motivos à Polícia Federal, que julgava se realmente ele tinha ou não necessidade de armar-se. Hoje, com a mudança, é praticamente automática a autorização, basta dizer que mora numa cidade violenta”, afirmou. (R.R)
‘Posse de arma não dará mais segurança aos cidadãos’, diz especialista
O decreto sancionado no início do ano pelo presidente Bolsonaro também aumentou o prazo da autorização do registro que antes era de cinco para dez anos. Há ainda a exigência de que o cidadão que tenha crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência intelectual apresente um documento informando que a casa tem cofre ou um local seguro com tranca para armazenamento da arma.
Mesmo diante desse quadro, a socióloga especializada em segurança pública Carla Domingues afirmou que a posse de arma não vai trazer segurança às pessoas.
“É um argumento infeliz dizer que o brasileiro estará mais seguro se tiver de posse de uma arma de fogo. Penso que daqui a alguns anos veremos o impacto dessa flexibilização no aumento do índice de latrocínios, feminicídios e homicídios”, disse. “O que o Brasil precisa é de uma política de Estado que integre todas as polícias a fim de que trabalhem com a inteligência no combate ao crime organizado nos Estados, proporcionando ao cidadão uma segurança efetiva e de qualidade”, afirmou.
Ela informou que três órgãos no Brasil são responsáveis pela liberação de porte de armas. A decisão do porte ou posse cabe à Polícia Federal. O Ministério da Justiça autoriza porte de arma para segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil. O Comando do Exército concede registro e concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no Brasil. (R.R)